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    <title>Regimento interno: anotado 4ª edição</title>
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    <description>Title: Regimento interno: anotado 4ª edição
Authors: Conselho Nacional de Justiça</description>
    <dc:date>2024-01-01T00:00:00Z</dc:date>
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  <item rdf:about="bibliotecadigital.cnj.jus.br/xmlui/handle/123456789/974">
    <title>Informativo de jurisprudência do CNJ, n. 5/2024, 24 abr. 2024</title>
    <link>bibliotecadigital.cnj.jus.br/xmlui/handle/123456789/974</link>
    <description>Title: Informativo de jurisprudência do CNJ, n. 5/2024, 24 abr. 2024
Authors: Conselho Nacional de Justiça
Abstract: Publicação que divulga, de forma clara e objetiva, resumos não oficiais de atos normativos e teses firmadas pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça nas sessões presenciais. A conformidade dos textos somente pode ser aferida após a publicação do acórdão no DJ-e. Clique nos dados do julgamento para visualizar o inteiro teor dos acórdãos já disponíveis no Sistema de Jurisprudência do CNJ. Periodicidade: quinzenal, de acordo com o calendário das sessões presenciais.
Description: SUMÁRIO: 1. O serviço prestado em junta eleitoral, inclusive como membro presidente, deve valer para fins de pontuação na etapa de títulos do concurso para cartórios do Estado de Santa Catarina. Liminar ratificada [PCA 0000552-52.2024.2.00.0000] ; 2. Falta de comando, orientação e fiscalização, que causou demora da ação penal em secretaria e tumulto processual gera pena de censura a juiz [PAD 0002269-36.2023.2.00.0000] ; 3. Em concursos para cartórios, a pontuação por assistência jurídica voluntária deve ser dada apenas aos candidatos que comprovem 1 ano de exercício e que, nesse período, estavam inscritos como estagiário na OAB. Resolução CNJ nº 81/2009 e 62/2009. [PCA 0003463-71.2023.2.00.0000].</description>
    <dc:date>2024-04-24T00:00:00Z</dc:date>
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  <item rdf:about="bibliotecadigital.cnj.jus.br/xmlui/handle/123456789/973">
    <title>Informativo de jurisprudência do CNJ, n. 4/2024, 15 abr. 2024</title>
    <link>bibliotecadigital.cnj.jus.br/xmlui/handle/123456789/973</link>
    <description>Title: Informativo de jurisprudência do CNJ, n. 4/2024, 15 abr. 2024
Authors: Conselho Nacional de Justiça
Abstract: Publicação que divulga, de forma clara e objetiva, resumos não oficiais de atos normativos e teses firmadas pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça nas sessões presenciais.&#xD;
A conformidade dos textos somente pode ser aferida após a publicação do acórdão no DJ-e. Clique nos dados do julgamento para visualizar o inteiro teor dos acórdãos já disponíveis no Sistema de Jurisprudência do CNJ. Periodicidade: quinzenal, de acordo com o calendário das sessões presenciais.
Description: SUMÁRIO: 1. Quando o tribunal não forma maioria absoluta para instaurar PAD contra magistrado surge a competência correcional originária do CNJ para apurar a questão. Atos de ameaças e agressões físicas ensejam abertura de PAD com afastamento do juiz [PP 0000039-40.2023.2.00.0000] ; 2. Os tribunais têm autonomia administrativa e financeira para definir a distribuição, o desempenho e o pagamento de diárias dos seus juízes leigos, porém devem respeitar as atribuições desses auxiliares previstas nas normas que regem os juizados especiais [PCA 0006539-40.2022.2.00.0000] ; 3. Plenário converte ratificação de liminar em julgamento definitivo e mantem interina em cartório da Bahia até que se encerre o prazo de 6 meses dado pelo STF na ADI nº 1.183/DF. Tribunais devem se preparar para cumprir as determinações do julgamento [PCA 0001954-08.2023.2.00.0000] ; 4. A condenação de magistrado por baixa produtividade exige que se leve em conta o caso concreto, a situação logística do juízo e se o elemento subjetivo da conduta demonstra postura inerte do juiz. Arquivamento de PAD por ausência de provas [PAD 0003859-82.2022.2.00.0000] ; 5. Abertura de PAD com afastamento do juiz para apurar possível negligência em processos de saúde, tratamento diferenciado em processos cujo advogado era ex-servidor da vara, delegação de atividade jurisdicional e dano aos cofres públicos [RD 0001505-50.2023.2.00.0000] ; 6. O julgador não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas partes quando já tem motivos suficientes para proferir sua decisão [PCA 0000005-12.2024.2.00.0000] ; 7. Plenário revê julgamentos proferidos no tribunal de origem, restabelece pena de aposentadoria compulsória aplicada na origem ao magistrado no primeiro caso e aplica pena de aposentadoria no segundo caso. [RevDis 0002512-77.2023.2.00.0000] [RevDis 0001859-75.2023.2.00.0000].</description>
    <dc:date>2024-04-15T00:00:00Z</dc:date>
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    <title>Informativo de jurisprudência do CNJ, n. 3/2024, 1 abr. 2024</title>
    <link>bibliotecadigital.cnj.jus.br/xmlui/handle/123456789/972</link>
    <description>Title: Informativo de jurisprudência do CNJ, n. 3/2024, 1 abr. 2024
Authors: Conselho Nacional de Justiça
Abstract: Publicação que divulga, de forma clara e objetiva, resumos não oficiais de atos normativos e teses firmadas pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça nas sessões presenciais. A conformidade dos textos somente pode ser aferida após a publicação do acórdão no DJ-e. Clique nos dados do julgamento para visualizar o inteiro teor dos acórdãos já disponíveis no Sistema de Jurisprudência do CNJ. Periodicidade: quinzenal, de acordo com o calendário das sessões presenciais.
Description: SUMÁRIO: 1. Se a denúncia anônima não apresenta elementos indiciários e os depoimentos colhidos são meras alegações sem comprovação dos fatos não há justa causa para instaurar PAD [PP 0009126-69.2021.2.00.0000] ; 2. Os tribunais não podem deixar de investigar os fatos, amparados em elementos concretos, que indiquem grave violação aos deveres do juiz, mesmo que a denúncia seja anônima [RevDis 0005303-87.2021.2.00.0000] ; 3. Não somente o parentesco caracteriza o nepotismo, mas a subordinação hierárquica e a possibilidade de influência na seleção. A alínea “I” do Enunciado Administrativo CNJ nº 1/2005 também se aplica aos casos de nomeação para cargo em comissão de pessoa sem vínculo efetivo que tenha parentesco com o ocupante de outro cargo comissionado, também sem vínculo anterior com a administração pública [PP 0002473-80.2023.2.00.0000] ; 4. Plenário reafirma que inexistindo substituto mais antigo no mesmo município, à época da vacância do cartório, deve-se nomear como interino o cartorário mais próximo, que detenha uma das atribuições da serventia vaga. Art. 69 do Provimento CNJ nº 149/2023. [PCA 0007848-96.2022.2.00.0000].</description>
    <dc:date>2024-04-01T00:00:00Z</dc:date>
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