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dc.contributor.authorMagalhães, Diego de Castilho Suckow-
dc.contributor.authorVieira, Ana Lúcia-
dc.date.accessioned2020-11-12T21:44:46Z-
dc.date.available2020-11-12T21:44:46Z-
dc.date.issued2020-
dc.identifier.citationMAGALHÃES, Diego de Castilho Suckow; VIEIRA, Ana Lúcia. Direito, tecnologia e disrupção. Revista CNJ, Brasília, v. 4, n. 1, p. 37-51, jan./jun. 2020.pt_BR
dc.identifier.issn2525-4502-
dc.identifier.urihttp://localhost:8080/xmlui/handle/123456789/192-
dc.description.abstractTecnologias jurídicas disruptivas são capazes de otimizar rotinas de tribunais, escritórios de advocacia e departamentos jurídicos. Inteligência Artificial, Jurimetria e Big Data promoverão mudanças inevitáveis e exigirão dos profissionais de carreiras jurídicas verdadeira quebra de paradigmas. Esse meio, notável pela tradição, tem superado a resistência a tais mudanças e se adequado às tecnologias disponíveis. Ao considerar suas potencialidades e os riscos provenientes de seus usos, depara-se com questões éticas, discutidas e decididas pelo Poder Judiciário. O próprio futuro da advocacia se torna temerário diante da existência de máquinas velozes e eficientes, capazes de executar com excelência as rotinas forenses. O artigo consiste em pesquisa qualitativa, com teor bibliográfico e documental, respaldada em doutrinas, artigos e sites governamentais, com a finalidade de evidenciar a relação “Direito, Tecnologia e Disrupção”.pt_BR
dc.publisherCNJpt_BR
dc.subjectPoder Judiciário, inovação tecnológicapt_BR
dc.subjectInteligência artificial, Poder Judiciáriopt_BR
dc.subjectBig data, Poder Judiciáriopt_BR
dc.titleDireito, tecnologia e disrupçãopt_BR
dc.typeArticlept_BR
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