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Título: Conselheira Maria Tereza Uille Gomes
Autor(es): Conselho Nacional de Justiça
Palavras-chave: Conselho Nacional de Justiça, jurisprudência
Imóvel, registro, jurisprudência
Data do documento: 2019
Editor: CNJ
Citação: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Conselheira Maria Tereza Uille Gomes. Revista CNJ, Brasília, v. 3, n. 2, jul./dez. 2019. Jurisprudência: temas relevantes, p. 142-174.
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. JUDICIALIZAÇÃO DA MATÉRIA. PORTARIA CCI 105/2015. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DE MATRÍCULAS DE IMÓVEIS. REGISTROS AMPARADOS EM TÍTULOS NULOS. TRANSCURSO DE TEMPO. TERRAS PRIVADAS. LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO PROVIDO.
Descrição: PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS 0007396-96.2016.2.00.0000 e 0007368-31.2016.2.00.0000. RELATOR: Conselheira Maria Tereza Uille Gomes. REQUERENTE: Bom Jesus Agropecuária Ltda. REQUERIDO: Corregedoria das Comarcas do Interior do Estado da Bahia. OBJETO: TJBA - Necessidade - Suspensão - Portaria nº 105/2015-GSEC - Obtenção - Licenças Ambientais - Cadastro - INCRA - Regularização - Matrícula 1037 - Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa do Rio Preto e Santa Rita-BA. ASSUNTO: Providências (20000246)
URI: http://localhost:8080/xmlui/handle/123456789/208
ISSN: 978-85-5834-018-2
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