Use este identificador para citar ou linkar para este item:
bibliotecadigital.cnj.jus.br/xmlui/handle/123456789/208
Título: | Conselheira Maria Tereza Uille Gomes |
Autor(es): | Conselho Nacional de Justiça |
Palavras-chave: | Conselho Nacional de Justiça, jurisprudência Imóvel, registro, jurisprudência |
Data do documento: | 2019 |
Editor: | CNJ |
Citação: | CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Conselheira Maria Tereza Uille Gomes. Revista CNJ, Brasília, v. 3, n. 2, jul./dez. 2019. Jurisprudência: temas relevantes, p. 142-174. |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. JUDICIALIZAÇÃO DA MATÉRIA. PORTARIA CCI 105/2015. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DE MATRÍCULAS DE IMÓVEIS. REGISTROS AMPARADOS EM TÍTULOS NULOS. TRANSCURSO DE TEMPO. TERRAS PRIVADAS. LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO PROVIDO. |
Descrição: | PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS 0007396-96.2016.2.00.0000 e 0007368-31.2016.2.00.0000. RELATOR: Conselheira Maria Tereza Uille Gomes. REQUERENTE: Bom Jesus Agropecuária Ltda. REQUERIDO: Corregedoria das Comarcas do Interior do Estado da Bahia. OBJETO: TJBA - Necessidade - Suspensão - Portaria nº 105/2015-GSEC - Obtenção - Licenças Ambientais - Cadastro - INCRA - Regularização - Matrícula 1037 - Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa do Rio Preto e Santa Rita-BA. ASSUNTO: Providências (20000246) |
URI: | http://localhost:8080/xmlui/handle/123456789/208 |
ISSN: | 978-85-5834-018-2 |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Revista CNJ_Jurisprudencia_v 3 n 2_ Cons Maria Tereza.pdf | 1.27 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.