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bibliotecadigital.cnj.jus.br/xmlui/handle/123456789/256
Título: | Sistemas de julgamento concentrado de demandas repetitivas e formação de precedentes judiciais: realidade e desafios |
Autor(es): | Delgado, Lucas Stemler, Igor Tadeu Silva Viana Borges, Davi Ferreira |
Palavras-chave: | Reforma processual civil, Brasil Poder Judiciário Incidente de resolução de demandas repetitivas |
Data do documento: | 2017 |
Editor: | CNJ |
Citação: | DELGADO, Lucas; STEMLER, Igor Tadeu Silva Viana; BORGES, Davi Ferreira. Sistemas de julgamento concentrado de demandas repetitivas e formação de precedentes judiciais: realidade e desafios. Revista CNJ, Brasília, v. 2, n. 1, p. 34-45, 2017. |
Resumo: | Com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil completou-se um ciclo de medidas legislativas voltadas ao tratamento de casos redundantes e à valorização dos precedentes judiciais no Brasil, formando-se um conjunto normativo composto por vários instrumentos como a repercussão geral, o rito de julgamento de recursos repetitivos nos tribunais superiores e os incidentes de resolução de demandas repetitivas. Este trabalho pretende abordar como a consolidação legislativa desses sistemas de julgamento concentrado de demandas repetitivas e formação de precedentes foi associada a um cenário de eficiência, coesão e racionalidade no sistema processual brasileiro e alguns obstáculos à sua concretização identificados no banco nacional de dados criado pelo artigo 5º da Resolução CNJ 235, de 2016. A exposição de motivos do Novo Código de Processo Civil e algumas obras dedicadas ao tema são utilizadas para ilustrar a correlação estabelecida entre os sistemas de julgamento concentrado de demandas repetitivas e formação de precedentes judiciais e o ganho de eficiência, coesão e racionalidade no processo civil brasileiro. As disfuncionalidades do referido sistema são apontadas tendo por base três parâmetros principais de análise: a) a sobreposição de ordens de sobrestamento de processos por múltiplos temas; b) o tempo médio de julgamento dos temas e de sobrestamento de processos, e; c) as dificuldades de formação e aplicação dos precedentes obrigatórios. A conclusão é no sentido de que a transição de um sistema jurídico de filiação romano-germânica para um sistema protagonizado pelos precedentes judiciais demanda uma mudança cultural e sua racionalidade depende não somente de previsões dogmáticas, mas também da atuação consistente e coordenada dos tribunais. |
URI: | http://localhost:8080/xmlui/handle/123456789/256 |
ISSN: | 2525-4502 |
Aparece nas coleções: | Artigos |
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