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Título: Conselheira Ivana Farina Navarrete Pena
Autor(es): Conselho Nacional de Justiça
Palavras-chave: Conselho Nacional de Justiça, jurisprudência
Poder Judiciário, cartório
Data do documento: 2020
Editor: CNJ
Citação: BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Conselheira Ivana Farina Navarrete Pena. Revista CNJ, Brasília, v. 4, n. 2, jul./dez. 2020. Jurisprudência: temas relevantes, p. 264-267. e-ISSN 2525-4502.
Resumo: ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. DISCIPLINA DAS REMOÇÕES REALIZADAS EM SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS ENTRE A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 8.935/1994. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 13.489/2017. PRELIMINAR PREJUDICIAL À ANÁLISE DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE ADMINISTRATIVAS. MATÉRIA JÁ SOLUCIONADA PELA JURISPRUDÊNCIA DESTE CONSELHO E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUTOAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 236, § 3º DA CF/88. PROPOSTA NORMATIVA DIRIGIDA A PARCELA ÍNFIMA DOS TABELIONATOS. EDIÇÃO DO ATO REJEITADA.
Descrição: ATO NORMATIVO: 0008717-98.2018.2.00.0000. RELATOR: Conselheira Maria Tereza Uille Gomes. RELATOR P/ ACÓRDÃO: Conselheira Ivana Farina Navarrete Pena. REQUERENTE: Conselho Nacional de Justiça - CNJ. REQUERIDO: Conselho Nacional de Justiça – CNJ. OBJETO: CNJ - Proposta de ato normativo - Aplicação da Lei nº 13.489/2017 - Preservação das remoções reguladas por lei estadual ou do Distrito Federal. ASSUNTO: Ato Normativo. DATA DE JULGAMENTO: 21.07.2020.
URI: http://localhost:8080/xmlui/handle/123456789/465
ISSN: 2525-4502
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