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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorConselho Nacional de Justiça-
dc.date.accessioned2021-01-08T19:50:51Z-
dc.date.available2021-01-08T19:50:51Z-
dc.date.issued2020-
dc.identifier.citationBRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen. Revista CNJ, Brasília, v. 4, n. 2, jul./dez. 2020. Jurisprudência: temas relevantes, p. 268-269. e-ISSN 2525-4502.pt_BR
dc.identifier.issn2525-4502-
dc.identifier.urihttp://localhost:8080/xmlui/handle/123456789/467-
dc.descriptionRECLAMAÇÃO DISCIPLINAR: 0004090-85.2017.2.00.0000. REQUERENTE: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. REQUERIDO: G.H.L.D.S.pt_BR
dc.description.abstractReclamação disciplinar: 0004090-85.2017.2.00.0000.pt_BR
dc.publisherCNJpt_BR
dc.subjectConselho Nacional de Justiça, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectAto disciplinar, reclamaçãopt_BR
dc.subjectMagistrado, direito disciplinarpt_BR
dc.subjectMagistrado, processo disciplinarpt_BR
dc.titleConselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppenpt_BR
dc.typeArticlept_BR
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