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dc.contributor.authorConselho Nacional de Justiça-
dc.date.accessioned2021-01-08T20:59:21Z-
dc.date.available2021-01-08T20:59:21Z-
dc.date.issued2020-
dc.identifier.citationBRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Conselheiro Mário Guerreiro. Revista CNJ, Brasília, v. 4, n. 2, jul./dez. 2020. Jurisprudência: temas relevantes, p. 274-278. e-ISSN 2525-4502.pt_BR
dc.identifier.issn2525-4502-
dc.identifier.urihttp://localhost:8080/xmlui/handle/123456789/469-
dc.descriptionPEDIDO DE PROVIDÊNCIAS: 0003065-32.2020.2.00.0000. RELATOR: Conselheiro Mário Guerreiro. REQUERENTE: Jorge Bheron Rocha e outros. REQUERIDO: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE. OBJETO: TJCE - Providências - Irregularidade - Procedimentos - Prisão em flagrante - Processos nºs 0222846-84.2020.8.06.0001, 0222849-39.2020.8.06.0001, 0222856-31.2020.8.06.0001, 0222863-23.2020.8.06.0001 e 0222868-45.2020.8.06.0001 - Descumprimento - Resolução nº 213/CNJ - Recomendação 62/CNJ - Período - Pandemia - Coronavírus - COVID-19. ASSUNTO: Resolução CNJ 213. DATA DE JULGAMENTO: 20.05.2020.pt_BR
dc.description.abstractPEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. RATIFICAÇÃO DE LIMINAR. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. RESOLUÇÃO CNJ 213/2015 E RECOMENDAÇÃO CNJ 62/2020. ANÁLISE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE E DO EXAME DE CORPO DE DELITO. COMPLEMENTAÇÃO PELOS REGISTROS FOTOGRÁFICOS DO ROSTO E CORPO INTEIRO DO CUSTODIADO. INDÍCIOS DE INOBSERVÂNCIA PELA CORTE CEARENSE. LIMINAR DEFERIDA.pt_BR
dc.publisherCNJpt_BR
dc.subjectConselho Nacional de Justiça, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectSaúde pública, doença transmissívelpt_BR
dc.subjectSaúde pública, doença epidêmicapt_BR
dc.subjectSaúde pública, flexibilização do trabalhopt_BR
dc.titleConselheiro Mário Guerreiropt_BR
dc.typeArticlept_BR
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