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dc.contributor.authorConselho Nacional de Justiça-
dc.date.accessioned2021-01-08T21:37:59Z-
dc.date.available2021-01-08T21:37:59Z-
dc.date.issued2020-
dc.identifier.citationBRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Conselheiro Rubens de Mendonça Canuto Neto. Revista CNJ, Brasília, v. 4, n. 2, jul./dez. 2020. Jurisprudência: temas relevantes, p. 282-286. e-ISSN 2525-4502.pt_BR
dc.identifier.issn2525-4502-
dc.identifier.urihttp://localhost:8080/xmlui/handle/123456789/471-
dc.descriptionPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO: 0009615-77.2019.2.00.0000. RELATOR: Conselheiro Rubens de Mendonça Canuto Neto. REQUERENTE: Francisco De Assis Guimaraes Almeida. REQUERIDO: Tribunal Regional Eleitoral De Roraima – TRE-RR. OBJETO: TRE-RR - Desconstituição - Decisão - Sindicância nº 0001973-37.2019.6.23.8000 - Instauração - Processo Administrativo Disciplinar - PAD - Afastamento - Magistrado. ASSUNTO: Substituição/Convocação em Tribunal. DATA DE JULGAMENTO: 18.02.2020.pt_BR
dc.description.abstractPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA (TRE-RR). INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) CONTRA JUIZ DO TRE ORIUNDO DA CLASSE DE JURISTA E AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES. SUPOSTA OMISSÃO DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DISTRIBUÍDA EM SEU DESFAVOR, POR OCASIÃO DO ENVIO DOS DOCUMENTOS PARA FORMAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE PELO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE). FATOS OCORRIDOS ANTES DA POSSE NO CARGO. IMPOSSIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PAD. 1. Uma vez que a conduta imputada ao requerente – omissão da existência de processo de improbidade administrativa distribuída em seu desfavor, por ocasião de sua inscrição em procedimento instaurado pelo TSE de formação de lista tríplice – foi praticada na condição de jurista – de advogado –, antes da assunção do cargo de Juiz de TRE, é inviável a sua apuração por meio de PAD. 2. A rejeição da ação de improbidade administrativa na fase preambular, antes do recebimento da petição inicial, evidencia a ausência de triangulação da relação processual, a indicar a ausência de erro no conteúdo da certidão negativa entregue ao TSE. 3. Pedido julgado procedente.pt_BR
dc.publisherCNJpt_BR
dc.subjectConselho Nacional de Justiça, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectMagistrado, processo disciplinarpt_BR
dc.subjectÉtica forensept_BR
dc.titleConselheiro Rubens de Mendonça Canuto Netopt_BR
dc.typeArticlept_BR
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