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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorConselho Nacional de Justiça-
dc.date.accessioned2021-10-21T19:50:25Z-
dc.date.available2021-10-21T19:50:25Z-
dc.date.issued2021-
dc.identifier.citationBRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Conselheiro Mário Guerreiro. Revista CNJ, Brasília, v. 5, n. 1, jan./jun. 2021. Jurisprudência: temas relevantes, p. 347-359. e-ISSN 2525-4502.pt_BR
dc.identifier.issn2525-4502-
dc.identifier.urihttp://localhost:8080/xmlui/handle/123456789/499-
dc.descriptionPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO: 0010247-69.2020.2.00.0000. RELATOR: Conselheiro Mário Guerreiro. REQUERENTE: Marcelo Carvalho Silva. REQUERIDO: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão – TJMA. Alteração de Regimento Interno. Regras atinentes a processo de promoção por merecimento. Ausência de ilegalidade. Obrigatoriedade de promoção de juiz que figure três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento. Não ratificação da liminar.pt_BR
dc.description.abstractPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. RATIFICAÇÃO DE LIMINAR. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. ALTERAÇÃO DE REGIMENTO INTERNO. REGRAS ATINENTES A PROCESSO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. OBRIGATORIEDADE DE PROMOÇÃO DE JUIZ QUE FIGURE TRÊS VEZES CONSECUTIVAS OU CINCO ALTERNADAS EM LISTA DE MERECIMENTO. NÃO RATIFICAÇÃO DA LIMINAR.pt_BR
dc.publisherCNJpt_BR
dc.subjectConselho Nacional de Justiça, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectMaranhão. Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectPoder Judiciário, magistradopt_BR
dc.subjectAdministração da justiça, promoção por merecimentopt_BR
dc.titleConselheiro Mário Guerreiropt_BR
dc.typeArticlept_BR
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