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Título: Informativo de jurisprudência do CNJ, n. 6, 4 dez. 2020
Autor(es): Conselho Nacional de Justiça
Palavras-chave: Eleição, TRT-15
Votação
PAD
Violação, deveres funcionais
Prazo
Data do documento: 4-Dez-2020
Editor: CNJ
Citação: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Informativo de jurisprudência do CNJ. Brasília, n. 6, 4 dez. 2020.
Resumo: Informativo periódico elaborado com base em notas tomadas nas sessões do Plenário do CNJ. Traz informações do inteiro teor dos acórdãos e resumos dos principais julgamentos do Conselho Nacional de Justiça. Não representa repositório oficial de Jurisprudência. A compatibilidade plena dos textos com o conteúdo efetivo dos julgados, somente poderá ser aferida após a publicação do acórdão no DJ-e
Descrição: SUMÁRIO - 1; PLENÁRIO: Procedimento de Controle Administrativo: Eleição de novos dirigentes do TRT-15. Critério de cálculo para a definição do número de votos exigidos. O número inteiro imediatamente superior à metade forma maioria absoluta [PCA 0008439-29.2020.2.00.0000] - 2; Reclamação Disciplinar: Abertura de PAD, contra magistrado sem afastamento das funções para apurar suspeita de violação dos deveres funcionais durante plantão judiciário [RD 0000501-22.2016.2.00.0000] - 3; Questão de Ordem: Prorrogação de prazo para conclusão de Procedimento Administrativo Disciplinar [PAD 0006926-94.2018.2.00.0000].
URI: bibliotecadigital.cnj.jus.br/xmlui/handle/123456789/831
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