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Título: Informativo de jurisprudência do CNJ, n. 7, 18 dez. 2020
Autor(es): Conselho Nacional de Justiça
Palavras-chave: Composição paritária
Concurso Público
LGPD, Tribunais
Ilícitos Cibernéticos
Prevenção
Incidentes Cibernéticos
Sistema eletrônico
Competência territorial
PAD
Recurso administrativo
Cartório
Data do documento: 18-Dez-2020
Editor: CNJ
Citação: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Informativo de jurisprudência do CNJ. Brasília, n. 7, 18 dez. 2020.
Resumo: Informativo periódico elaborado com base em notas tomadas nas sessões do Plenário do CNJ. Traz informações do inteiro teor dos acórdãos e resumos dos principais julgamentos do Conselho Nacional de Justiça. Não representa repositório oficial de Jurisprudência. A compatibilidade plena dos textos com o conteúdo efetivo dos julgados, somente poderá ser aferida após a publicação do acórdão no DJ-e.
Descrição: SUMÁRIO - 1; Atos Normativos: Criação de Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões e deliberações da Corte Interamericana dos Direitos Humanos. [ATO 010154-09.2020.2.00.0000] - 2; Recomendação de composição paritária na formação das Comissões Organizadoras e das Bancas Examinadoras de concursos públicos para ingresso na magistratura. [ATO 0010087-44.2020.2.00.0000] - 3; Medidas adequação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais [ATO 0010276-22.2020.2.00.0000] - 4; Protocolo de Investigação para ilícitos Cibernéticos no âmbito do Poder Judiciário [ATO 0010347-24.2020.2.00.0000] - 5; Protocolo de Prevenção a Incidentes Cibernéticos no Poder Judiciário - PPICiber/PJ [ATO 0010158-46.2020.2.00.0000] - 6; Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas do Poder Judiciário - PGCC/PJ [ATO 0010159-31.2020.2.00.0000] - 7; PLENÁRIO: Pedido de Providências: Restringir o ajuizamento de demandas a entes previamente cadastrados em Sistema de Peticionamento Eletrônico obsta o acesso à Justiça e retira do magistrado a prerrogativa de examinar sua competência [PP 0004033-67.2017.2.00.0000] - 8; Procedimento de Controle Administrativo: Cabe aos Estados definir, por lei, os limites de competência territorial dos cartórios de registro. Excepcionalmente ato administrativo pode dispor da territorialidade dos cartórios [PCA 0009666-88.2019.2.00.0000] -9; Questão de Ordem: Prorrogação de prazo para conclusão de Procedimento Administrativo Disciplinar. Manutenção do afastamento da magistrada [PAD 0006481-08.2020.2.00.0000] - 10; Prorrogação de prazo para conclusão de Procedimento Administrativo Disciplinar [PAD 0006919-05.2018.2.00.0000] - 11; Recurso Administrativo: Mantida nulidade de designação de interino de Cartório de Registro Civil. Inobservância do Provimento CN nº 77/2018. [PCA 0001459-66.2016.2.00.0000] - 12; Destituição de interina viúva do antigo titular do Cartório. Observância do Provimento CN nº 77/2018. [PCA 0003546-92.2020.2.00.0000].
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