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dc.contributor.authorConselho Nacional de Justiça-
dc.date.accessioned2024-08-12T19:57:31Z-
dc.date.available2024-08-12T19:57:31Z-
dc.date.issued2022-05-16-
dc.identifier.citationCONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Informativo de jurisprudência do CNJ. Brasília, n. 33, 16 mai. 2022.pt_BR
dc.identifier.uribibliotecadigital.cnj.jus.br/xmlui/handle/123456789/908-
dc.descriptionSUMÁRIO: - 1; Atos Normativos: Ações de Justiça Restaurativa nas escolas. Parceria com os tribunais e a comunidade. Alteração da Resolução CNJ nº 225/2016 [ATO 0002841-26.2022.2.00.0000] - 2; PLENÁRIO: Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei: Relativização dos critérios da Resolução CNJ nº 184/2013 para criar cargos em comissão na primeira instância e garantir o cumprimento de acordo homologado no CNJ [PAM 0000900-41.2022.2.00.0000] - 3; Procedimento de Controle Administrativo: Não cabe ao CNJ interferir na condução de PADs em curso nos Tribunais. Exceção admitida somente se houver ilegalidade. Preservação da competência disciplinar e correcional das Cortes [PCA 0006816-90.2021.2.00.0000] [PCA 0007842-26.2021.2.00.0000] - 4; Reclamação Disciplinar: Instauração de PAD. O prazo da Resolução CNJ nº 305/2019 dado aos juízes para adequar seus perfis em redes sociais não configura abolitio. Dispensa da Revisão Disciplinar. Substituição da juíza na função eleitoral, permanecendo nas funções ordinárias [RD 0000557-16.2020.2.00.0000] .pt_BR
dc.description.abstractInformativo periódico elaborado com base em notas tomadas nas sessões do Plenário do CNJ. Traz informações do inteiro teor dos acórdãos e resumos dos principais julgamentos do Conselho Nacional de Justiça. Não representa repositório oficial de Jurisprudência. A compatibilidade plena dos textos com o conteúdo efetivo dos julgados, somente poderá ser aferida após a publicação do acórdão no DJ-ept_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherCNJpt_BR
dc.subjectJustiça restaurativa, escolaspt_BR
dc.subjectCriação de cargos em comissãopt_BR
dc.subjectPreservação da competência disciplinarpt_BR
dc.subjectAdequação, perfis em redes sociaispt_BR
dc.titleInformativo de jurisprudência do CNJ, n. 33, 16 mai. 2022pt_BR
dc.typeBookpt_BR
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