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Título: Informativo de jurisprudência do CNJ, n. 36, 23 jun. 2022
Autor(es): Conselho Nacional de Justiça
Palavras-chave: Pontos de inclusão digital
Recurso Administrativo
Magistrados
Data do documento: 23-Jun-2022
Editor: CNJ
Citação: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Informativo de jurisprudência do CNJ. Brasília, n. 36, 23 jun. 2022.
Resumo: Informativo periódico elaborado com base em notas tomadas nas sessões do Plenário do CNJ. Traz informações do inteiro teor dos acórdãos e resumos dos principais julgamentos do Conselho Nacional de Justiça. Não representa repositório oficial de Jurisprudência. A compatibilidade plena dos textos com o conteúdo efetivo dos julgados, somente poderá ser aferida após a publicação do acórdão no DJ-e.
Descrição: SUMÁRIO: 1; Atos Normativos: Tribunais devem instalar Pontos de Inclusão Digital (PID) nos municípios sem unidade judiciária [ATO 0003088-07.2022.2.00.0000] - 2; PLENÁRIO: Reclamação Disciplinar: A independência funcional dos magistrados deve ser preservada e a abertura de processo disciplinar não pode se fundar apenas em ilações. Ausência de quórum para abrir PAD [RD 0006354-70.2020.2.00.0000] - 3; Recurso Administrativo: É desnecessária a notificação do magistrado quando há arquivamento sumário da reclamação manifestamente improcedente. Inadmissível duplicidade apuratória no CNJ [PP 0008522-11.2021.2.00.0000].
URI: bibliotecadigital.cnj.jus.br/xmlui/handle/123456789/911
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