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Título: Informativo de jurisprudência do CNJ, n. 39, 8 set. 2022
Autor(es): Conselho Nacional de Justiça
Palavras-chave: Pontos de inclusão digital
Política Judiciária
Julgamentos virtuais
Concurso público
Cartórios
Investigações penais, Pescaria predatória
Segurança jurídica
Data do documento: 8-Set-2022
Editor: CNJ
Citação: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Informativo de jurisprudência do CNJ. Brasília, n. 39, 8 set. 2022.
Resumo: Informativo periódico elaborado com base em notas tomadas nas sessões do Plenário do CNJ. Traz informações do inteiro teor dos acórdãos e resumos dos principais julgamentos do Conselho Nacional de Justiça. Não representa repositório oficial de Jurisprudência. A compatibilidade plena dos textos com o conteúdo efetivo dos julgados, somente poderá ser aferida após a publicação do acórdão no DJ-e.
Descrição: SUMÁRIO: 1; Atos Normativos: Pontos de Inclusão Digital (PID) de municípios sem unidade judiciária devem atender critérios e orientações do CNJ [ATO 0005221-22.2022.2.00.0000] - 2; Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância [ATO 0005452-49.2022.2.00.0000] - 3; Advogados poderão apresentar sustentação oral gravada em julgamentos virtuais. Recomendação com base na Lei nº 14.365/2022 que alterou o Estatuto da Advocacia [PP 0003491-73.2022.2.00.0000] - 4; PLENÁRIO: Procedimento de Controle Administrativo: Cargos de desembargadores. Se a última vaga ímpar do quinto constitucional beneficiou a OAB, a nova vaga ímpar deve ser ocupada por membro do MP. Regra da alternância e sucessividade. Princípio da paridade [PCA 0001989-02.2022.2.00.0000] [PCA 002853-40.2022.2.00.0000] - 5; Concurso de Cartórios. Para concorrer à remoção, é necessário comprovar exercício contínuo da atividade cartorária por mais de 2 anos. Impossibilidade do cômputo de períodos exercidos em momentos diferentes ainda que na mesma unidade da federação [PCA 0003224-38.2021.2.00.0000] - 6; A nulidade de investigações penais por prática do fishing expedition ou pescaria predatória também se aplica em procedimentos na esfera administrativa [PCA 0003633-48.2020.2.00.0000] - 7; Recurso Administrativo: Provimento de cartório. Impossibilidade do CNJ revisar seus julgamentos sem fatos novos que justifiquem o reexame da matéria. Coisa julgada administrativa. Exclusão da lista de serventias vagas. Princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança [PP 0004721-58.2019.2.00.0000] [PP 0004725-95.2019.2.00.0000] [PP 0004733-72.2019.2.00.0000] [PP 0004727-65.2019.2.00.0000] [PP 0004732-87.2019.2.00.0000].
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