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Título: Informativo de jurisprudência do CNJ, n. 42, 17 out. 2022
Autor(es): Conselho Nacional de Justiça
Palavras-chave: Concursos públicos
Cotas Raciais, Concurso Público
Precatórios
Honorários advocatícios
Data do documento: 17-Out-2022
Editor: CNJ
Citação: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Informativo de jurisprudência do CNJ. Brasília, n. 42, 17 out. 2022.
Resumo: Publicação que divulga, de forma clara e objetiva, resumos não oficiais de Atos Normativos e teses firmadas pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça. A compatibilidade dos textos com o conteúdo efetivo dos julgados somente pode ser aferida após a publicação do acórdão no DJ-e. É possível consultar o inteiro teor dos acórdãos nos links disponíveis nos dados do julgamento. Periodicidade: quinzenal, de acordo com o calendário das sessões presenciais.
Descrição: SUMÁRIO: 1; Atos Normativos: Concursos de cartórios. Mudanças na Resolução CNJ nº 81/2009 [ATO 0002238-50.2022.2.00.0000] - 2; PLENÁRIO: Procedimento de Controle Administrativo: O CNJ pode controlar atos da banca examinadora diante de ilegalidade em concurso de juiz substituto. Exclusão de candidato das vagas para negros. Ausência de requisitos [PCA 0002371-92.2022.2.00.0000] -3; Recurso Administrativo: Insatisfações em processos judiciais quanto a liberação de alvarás, ordens de pagamento de precatórios e de RPVs não podem ser conhecidas pelo CNJ [PP 0010133-33.2020.2.00.0000] - 4; A mudança substancial da norma impugnada resulta na extinção do feito por perda do objeto. Julgamento de PCA redistribuído a Conselheira de cadeira distinta da relatora originária em razão do término do mandato [PCA 0004864-23.2014.2.00.0000] - 5; Não cabe ao CNJ interferir na fixação e retenção de honorários advocatícios, sob pena de violar a independência funcional e o livre convencimento dos magistrados [PP 0002024-93.2021.2.00.0000] - 6; Revisão Disciplinar: O CNJ admite a gravação de conversa como prova suficiente para abrir PAD [RevDis 0007273-93.2019.2.00.0000] - 7; O presidente de tribunal, ainda que tenha atuado como corregedor-geral na apuração prévia, tem direito a voto no julgamento do PAD. É possível a análise do histórico funcional do juiz para fundamentar a aposentadoria compulsória [RevDis 0000594-77.2019.2.00.0000] - 8; A Constituição não autoriza uma segunda revisão do CNJ sobre o mesmo processo administrativo disciplinar. Preclusão administrativa consumativa [RevDis 0009218-18.2019.2.00.0000].
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