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Título: Informativo de jurisprudência do CNJ, n. 45, 1 dez. 2022
Autor(es): Conselho Nacional de Justiça
Palavras-chave: Sanções administrativas
Regras jurídicas
Teletrabalho
Aposentadoria compulsória
Neutralidade política
Redes sociais
Data do documento: 1-Dez-2022
Editor: CNJ
Citação: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Informativo de jurisprudência do CNJ. Brasília, n. 45, 1 dez. 2022.
Resumo: Publicação que divulga, de forma clara e objetiva, resumos não oficiais de Atos Normativos e teses firmadas pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça. A compatibilidade dos textos com o conteúdo efetivo dos julgados somente pode ser aferida após a publicação do acórdão no DJ-e. É possível consultar o inteiro teor dos acórdãos nos links disponíveis nos dados do julgamento. Periodicidade: quinzenal, de acordo com o calendário das sessões presenciais.
Descrição: SUMÁRIO: 1; PLENÁRIO: Medida Liminar: Procuração atualizada pode ser exigida por decisão em casos excepcionais. Impor, de forma geral, às partes, a juntada de procuração recente contraria a legislação [PCA 0009157-89.2021.2.00.0000] - 2; Pedido de Providências: Os mandados de prisão e alvarás de soltura serão expedidos exclusivamente no BNMP 3.0 a partir de 1º de março de 2023 [PP 0001231-23.2022.2.00.0000] - 3; A pena de censura se mostra branda para punir magistrado por favoritismo. Não é recomendável que o juiz continue na comarca se a conduta gerou repercussão negativa ao Poder Judiciário. Abertura de Revisão Disciplinar para verificar sanção aplicada na origem [PP 0002447-53.2021.2.00.0000] - 4; Procedimento de Controle Administrativo: A concessão do teletrabalho a juízes com deficiência, ou pais de pessoas nesta condição, não pode impor regras inexistentes na Resolução CNJ nº 343/2020 [PCA 0004629-75.2022.2.00.0000] [PCA 0006872-26.2021.2.00.0000] - 5; Nomeado o desembargador da lista tríplice pelo chefe do executivo, não cabe ao CNJ desfazer o ato, ainda que se cogite irregularidade no processo de promoção por merecimento. Impossibilidade de formação de lista ficta. Aplicação da tri-média das notas [PCA 0005454-53.2021.2.00.0000] [PCA 0006240-97.2021.2.00.0000] [PCA 0006455-73.2021.2.00.0000] - 6; Processo Administrativo Disciplinar: Valer-se do cargo de desembargador para intimidar agentes públicos e se livrar de obrigação imposta a todos os cidadãos é grave e incompatível com a magistratura. Aposentadoria compulsória [PAD 0007026-78.2020.2.00.0000] - 7; Reclamação Disciplinar: O Provimento 71/2018 da Corregedoria e a Resolução CNJ nº 305/2019 vedam a opinião política de magistrados nas redes sociais, no entanto não cabe a aplicação retroativa para postagens feitas antes das normas. Reclamação arquivada com recomendação [RD 0006108-11.2019.2.00.0000].
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