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Título: Informativo de jurisprudência do CNJ, n. 11/2023, 3 jul. 2023
Autor(es): Conselho Nacional de Justiça
Palavras-chave: Cotas
Indígenas
Inclusão digital
Conflitos fundiários
Concurso público
Cartorário
Abuso de autoridade
Jornada de trabalho
Data do documento: 3-Jul-2023
Editor: CNJ
Citação: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Informativo de jurisprudência do CNJ. Brasília, n. 11/2023, 3 jul. 2023
Resumo: Publicação que divulga, de forma clara e objetiva, resumos não oficiais de Atos Normativos e teses firmadas pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça. A compatibilidade dos textos com o conteúdo efetivo dos julgados somente pode ser aferida após a publicação do acórdão no DJ-e. É possível consultar o inteiro teor dos acórdãos nos links disponíveis nos dados do julgamento. Periodicidade: quinzenal, de acordo com o calendário das sessões presenciais.
Descrição: SUMÁRIO - 1; Cotas para indígenas nos concursos da magistratura [ATO 0007920-83.2022.2.00.0000] - 2; CNJ recomenda a adoção de métodos de resolução consensual de conflitos nas questões que envolvem contratos administrativos dos tribunais [ATO 0003150-13.2023.2.00.0000] - 3; Conversão de Recomendação em Resolução para aumentar e melhorar os Pontos de Inclusão Digital (PID) em todo o país [ATO 0003474-03.2023.2.00.0000] - 4; Resolução regulamenta a criação de Comissão Nacional e Comissões Regionais para solução de conflitos fundiários [ATO 0003244-58.2023.2.00.0000] - 5; Ausência de ilegalidade na Resolução CSJT nº 353/2022, editada para uniformizar o programa de residência jurídica na Justiça do Trabalho. Autonomia dos tribunais [PCA 0007991-85.2022.2.00.0000] [PCA 0008008-24.2022.2.00.0000] [PCA 0008063-72.2022.2.00.0000] [PCA 0008072-34.2022.2.00.0000] - 6; Concurso para cartórios. Nova alteração na Resolução CNJ nº 81/2009 corrige situação não prevista na edição da Resolução CNJ nº 478/2022 [PCA 0000601-30.2023.2.00.0000] - 7; Delegação de atos privativos de juiz a servidores justificam pena de disponibilidade [PAD 0002416-38.2018.2.00.0000] - 8; Aposentadoria compulsória de juiz por decisões teratológicas em apurações criminais graves e de grande repercussão [PAD 0000074-15.2022.2.00.0000] - 9; Antes de arquivar ações penais, devolvidas da instância superior, o juiz deve conferir o processo e fazer as comunicações aos órgãos estatísticos, como exige o art. 809, §3º, CPP [RD 0007436-39.2020.2.00.0000] - 10; Indícios de abuso de autoridade na condução de medida protetiva e desvirtuamento do acolhimento institucional previsto no ECA orientam a abertura de PAD [RD 0003770-59.2022.2.00.0000] - 11; O magistrado mais antigo não tem direito subjetivo à promoção por antiguidade. A recusa do juiz mais antigo exige voto fundamentado de 2/3 dos membros do tribunal [PP 0002344-12.2022.2.00.0000] - 12; Cabe aos tribunais fixar o horário de expediente forense [PP 0005753-30.2021.00.0000] - 13; Quando os ilícitos se relacionam com o lugar da atividade jurisdicional, a pena de remoção compulsória mostra-se proporcional e razoável. Revisão Disciplinar julgada improcedente [RevDis 0004261-66.2022.2.00.0000] - 14; Revisão Disciplinar julgada procedente para desconstituir sanção administrativa aplicada ao juiz no tribunal de origem. Moralidade e interesse público [RevDis 0010252-91.2020.2.00.0000] - 15; Mesmo que as partes não tenham arguido a prescrição, a matéria é de ordem pública e pode ser conhecida de ofício, a qualquer tempo ou instância. [RevDis 0006247-02.2015.2.00.0000].
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