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dc.contributor.authorConselho Nacional de Justiça-
dc.date.accessioned2024-09-18T18:44:43Z-
dc.date.available2024-09-18T18:44:43Z-
dc.date.issued2023-09-15-
dc.identifier.citationCONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Informativo de jurisprudência do CNJ. Brasília, n. 14/2023, 15 set. 2023pt_BR
dc.identifier.uribibliotecadigital.cnj.jus.br/xmlui/handle/123456789/963-
dc.descriptionSUMÁRIO: 1. Política Judiciária para pessoas idosas [ATO 0005234-84.2023.2.00.0000] ; 2. O aproveitamento de candidatos aprovados em concursos do Poder Judiciário é restrito à mesma localidade do órgão que realizou o certame [Cons 0004334-72.2021.2.00.0000] ; 3. Plenário aprova orçamento 2024 dos órgãos do Poder Judiciário integrantes da União [PAM 0005110-04.2023.2.00.0000] ; 4. O CNJ não revisa PADs nem penalidade contra cartorários se não há flagrante ilegalidade [PCA 0009145-80.2018.2.00.0000] ; 5. Impossibilidade de se exigir dos magistrados do TJAC a devolução de valores de auxílio-moradia recebidos de boa-fé. Pagamento fundado na presunção de legalidade do ato [PCA 0006263-19.2016.2.00.0000] ; 6. O art. 31 da Loman também se aplica à Justiça Federal em caso de mudança da sede do juízo [PCA 0001738-52.2020.2.00.0000] ; 7. Abertura de PADs contra magistrados para apurar manifestações políticas em redes sociais. Inobservância do Provimento CNJ nº 135/2022 e da Resolução CNJ nº 305/2019 [RD 0007110-11.2022.2.00.0000] [RD 0007153-45.2022.2.00.0000] ; 8. Abertura de PAD contra desembargador para apurar indícios de consultoria jurídica para clube de futebol em atividade privativa da advocacia [RD 0001406-17.2022.2.00.0000] ; 9. Decidir, em plantão judicial, a prisão domiciliar de réu multirreincidente, condenado a 126 anos de pena, sem ouvir o MP, enseja a abertura de PAD contra desembargador [RD 0003165-84.2020.2.00.0000] ; 10. Indícios de que o juiz manteve em seu gabinete advogado com OAB ativa, inicialmente como estagiário de pós-graduação e, depois, como seu assessor enseja a abertura de PAD [RD 0007348-64.2021.2.00.0000] ; 11. Plenário desconstitui regra local que antecipava o horário do plantão judiciário. Afronta à Resolução CNJ nº 71/2009. [PCA 0007674-24.2021.2.00.0000].pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherCNJpt_BR
dc.subjectIdosospt_BR
dc.subjectConcurso públicopt_BR
dc.subjectAproveitamento de candidatospt_BR
dc.subjectPolítica orçamentáriapt_BR
dc.subjectCartoráriospt_BR
dc.subjectAuxílio-moradiapt_BR
dc.subjectConsultoria jurídicapt_BR
dc.subjectPrisão domiciliarpt_BR
dc.subjectPlantão judiciáriopt_BR
dc.titleInformativo de jurisprudência do CNJ, n. 14/2023, 15 set. 2023pt_BR
dc.typeBookpt_BR
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