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Título: Informativo de jurisprudência do CNJ, n. 15/2023, 25 set. 2023
Autor(es): Conselho Nacional de Justiça
Palavras-chave: Parcialidade política
Eleição
Cargos diretivos
Violação ética
Condutas antidemocráticas
Autonomia, tribunais
Concurso público
Cartorários
Data do documento: 25-Set-2023
Editor: CNJ
Citação: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Informativo de jurisprudência do CNJ. Brasília, n. 15/2023, 25 set. 2023
Resumo: Publicação que divulga, de forma clara e objetiva, resumos não oficiais de Atos Normativos e teses firmadas pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça. A compatibilidade dos textos com o conteúdo efetivo dos julgados somente pode ser aferida após a publicação do acórdão no DJ-e. É possível consultar o inteiro teor dos acórdãos nos links disponíveis nos dados do julgamento. Periodicidade: quinzenal, de acordo com o calendário das sessões presenciais.
Descrição: SUMÁRIO: 1. Abertura de PAD para apurar a presença de juiz eleitoral em evento político, ocorrido entre os dois turnos das eleições 2022, em empresa privada, no qual houve pedido de apoio e votos para candidato à Presidência da República. Afastamento das funções eleitorais [PP 0000020-53.2022.2.00.0613] ; 2. Eleição de cargos diretivos. Plenário declara que o art. 12, § 3º, do Regimento Interno do TRT16 é incompatível com a Loman [PCA 0007779-98.2021.2.00.0000] ; 3. As operações de copiar e colar na digitação de decisões judiciais, sem provas de que estariam submetidas a influências externas, não viola deveres éticos do magistrado [PAD 0008186-07.2021.2.00.0000] [PAD 0008487-51.2021.2.00.0000] [PAD 0008488-36.2021.2.00.0000] [PAD 0008529-03.2021.2.00.0000] ; 4. Avocação de PAD pelo Corregedor Nacional de Justiça por decisão monocrática [PP 0008531-70.2021.2.00.0000] ; 5. Arquivamento de reclamação que apurava críticas de juiz a ministro do STF após decisão sobre a pandemia do Covid-19. Análise conforme o contexto social da época. Ausência de ofensa aos deveres de prudência e cautela do juiz [RD 0006253-33.2020.2.00.0000] ; 6. Abertura de PAD com afastamento das funções para apurar participação de juiz em grupo de WhatsApp de empresários que incitavam golpe de Estado e condutas antidemocráticas [RD 0005195-24.2022.2.00.0000] ; 7. Cabe aos tribunais realizar ou não audiências para reescolha de serventias remanescentes em concursos para cartórios [PP 0003254-05.2023.2.00.0000] ; 8. Invocações de erro de julgamento e/ou erro de procedimento não desencadeiam a atividade correcional, sem que se verifique infringência aos deveres funcionais do juiz. [RD 0004083-83.2023.2.00.0000].
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