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Título: Informativo de jurisprudência do CNJ, n. 20/2023, 22 dez. 2023
Autor(es): Conselho Nacional de Justiça
Palavras-chave: Exame Nacional da Magistratura
Validade de aprovação, concurso
Heteroidentificação
Equidade de gênero
Violência contra mulher
Fonavim
Cota racial
Parcialidade política
Falso testemunho
Assédio
Aposentadoria compulsória
Data do documento: 22-Dez-2023
Editor: CNJ
Citação: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Informativo de jurisprudência do CNJ. Brasília, n. 20/2023, 22 dez. 2023.
Resumo: Publicação que divulga, de forma clara e objetiva, resumos não oficiais de atos normativos e teses firmadas pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça nas sessões presenciais. A conformidade dos textos somente pode ser aferida após a publicação do acórdão no DJ-e. Para visualizar o inteiro teor dos acórdãos já disponíveis no Sistema de Jurisprudência do CNJ clique nos dados do julgamento. Periodicidade: quinzenal, de acordo com o calendário das sessões presenciais.
Descrição: SUMÁRIO: 1. Resolução CNJ nº 539/2023 aumenta o prazo de validade da aprovação no Exame Nacional da Magistratura [ATO 0007429-42.2023.2.00.0000] ; 2. Plenário define regras para as comissões de heteroidentificação nos concursos do Judiciário [ATO 0005090-13.2023.2.00.0000] ; 3. Resolução CNJ nº 540/2023 busca garantir a paridade de gênero nas atividades administrativas dos tribunais [ATO 0001070-76.2023.2.00.0000] ; 4. Criação do Fórum Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher – Fonavim [ATO 0007861-61.2023.2.00.0000] ; 5. A IN MGI nº 23/2023, do Poder Executivo, pode ser utilizada como parâmetro para estruturar comissão de heteroidentificação, naquilo que não for contrário à Resolução CNJ nº 203/2015. TJRS deve formar nova banca para reavaliar candidato eliminado de concurso da magistratura por não ter sido considerado pessoa negra [PCA 0005214-93.2023.2.00.0000] ; 6. Uma vez definido que a pena adequada para reprimir a falta funcional do magistrado é a disponibilidade, o órgão julgador deve definir o prazo de duração. Disponibilidade fixada em 60 dias a desembargador por manifestação político-partidária em redes sociais [PAD 0002268-51.2023.2.00.0000] ; 7. Configurada a ilicitude da gravação de diálogo entre magistrada e promotora, as demais provas que dela derivem devem, também, ser consideradas nulas e enseja a improcedência da pretensão punitiva [PAD 0008537-77.2021.2.00.0000] ; 8. Verificada a fragilidade das provas, a dúvida deve ser resolvida em favor do magistrado [PAD 0000896-04.2022.2.00.0000] ; 9. A excepcional interferência do CNJ em atos de gestão administrativa dos tribunais exige que se demonstre a ilegalidade do ato [PCA 0005485-39.2022.2.00.0000] ; 10. Não há dúvida quanto à configuração de assédio sexual e moral quando a palavra das vítimas e as provas revelam investidas inoportunas e embaraçosas do juiz, acompanhadas de ameaças ou promessas de vantagens. Aposentadoria compulsória mantida [RevDis 0009177-80.2021.2.00.0000] ; 11. Não há nulidade no PAD se a prova tida por ilegítima não é a única que sustenta a condenação ou quando o fato pode ser provado por outro meio. Aposentadoria compulsória mantida a juiz que influenciou testemunho para favorecer colega. [RevDis 0007704-25.2022.2.00.0000]
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