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dc.contributor.authorConselho Nacional de Justiça-
dc.date.accessioned2024-09-18T19:04:17Z-
dc.date.available2024-09-18T19:04:17Z-
dc.date.issued2024-04-15-
dc.identifier.citationCONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Informativo de jurisprudência do CNJ. Brasília, n. 4/2024, 15 abr. 2024.pt_BR
dc.identifier.uribibliotecadigital.cnj.jus.br/xmlui/handle/123456789/973-
dc.descriptionSUMÁRIO: 1. Quando o tribunal não forma maioria absoluta para instaurar PAD contra magistrado surge a competência correcional originária do CNJ para apurar a questão. Atos de ameaças e agressões físicas ensejam abertura de PAD com afastamento do juiz [PP 0000039-40.2023.2.00.0000] ; 2. Os tribunais têm autonomia administrativa e financeira para definir a distribuição, o desempenho e o pagamento de diárias dos seus juízes leigos, porém devem respeitar as atribuições desses auxiliares previstas nas normas que regem os juizados especiais [PCA 0006539-40.2022.2.00.0000] ; 3. Plenário converte ratificação de liminar em julgamento definitivo e mantem interina em cartório da Bahia até que se encerre o prazo de 6 meses dado pelo STF na ADI nº 1.183/DF. Tribunais devem se preparar para cumprir as determinações do julgamento [PCA 0001954-08.2023.2.00.0000] ; 4. A condenação de magistrado por baixa produtividade exige que se leve em conta o caso concreto, a situação logística do juízo e se o elemento subjetivo da conduta demonstra postura inerte do juiz. Arquivamento de PAD por ausência de provas [PAD 0003859-82.2022.2.00.0000] ; 5. Abertura de PAD com afastamento do juiz para apurar possível negligência em processos de saúde, tratamento diferenciado em processos cujo advogado era ex-servidor da vara, delegação de atividade jurisdicional e dano aos cofres públicos [RD 0001505-50.2023.2.00.0000] ; 6. O julgador não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas partes quando já tem motivos suficientes para proferir sua decisão [PCA 0000005-12.2024.2.00.0000] ; 7. Plenário revê julgamentos proferidos no tribunal de origem, restabelece pena de aposentadoria compulsória aplicada na origem ao magistrado no primeiro caso e aplica pena de aposentadoria no segundo caso. [RevDis 0002512-77.2023.2.00.0000] [RevDis 0001859-75.2023.2.00.0000].pt_BR
dc.description.abstractPublicação que divulga, de forma clara e objetiva, resumos não oficiais de atos normativos e teses firmadas pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça nas sessões presenciais. A conformidade dos textos somente pode ser aferida após a publicação do acórdão no DJ-e. Clique nos dados do julgamento para visualizar o inteiro teor dos acórdãos já disponíveis no Sistema de Jurisprudência do CNJ. Periodicidade: quinzenal, de acordo com o calendário das sessões presenciais.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherCNJpt_BR
dc.subjectIntimidaçãopt_BR
dc.subjectBaixa produtividadept_BR
dc.subjectSaúde públicapt_BR
dc.subjectTramitação irregularpt_BR
dc.subjectConcurso públicopt_BR
dc.titleInformativo de jurisprudência do CNJ, n. 4/2024, 15 abr. 2024pt_BR
dc.typeBookpt_BR
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