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Título: Informativo de jurisprudência do CNJ, n. 5/2024, 24 abr. 2024
Autor(es): Conselho Nacional de Justiça
Palavras-chave: Medida liminar
Concurso público
Cartorário
Pena de censura
Assistência jurídica
Data do documento: 24-Abr-2024
Editor: CNJ
Citação: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Informativo de jurisprudência do CNJ. Brasília, n. 5/2024, 24 abr. 2024.
Resumo: Publicação que divulga, de forma clara e objetiva, resumos não oficiais de atos normativos e teses firmadas pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça nas sessões presenciais. A conformidade dos textos somente pode ser aferida após a publicação do acórdão no DJ-e. Clique nos dados do julgamento para visualizar o inteiro teor dos acórdãos já disponíveis no Sistema de Jurisprudência do CNJ. Periodicidade: quinzenal, de acordo com o calendário das sessões presenciais.
Descrição: SUMÁRIO: 1. O serviço prestado em junta eleitoral, inclusive como membro presidente, deve valer para fins de pontuação na etapa de títulos do concurso para cartórios do Estado de Santa Catarina. Liminar ratificada [PCA 0000552-52.2024.2.00.0000] ; 2. Falta de comando, orientação e fiscalização, que causou demora da ação penal em secretaria e tumulto processual gera pena de censura a juiz [PAD 0002269-36.2023.2.00.0000] ; 3. Em concursos para cartórios, a pontuação por assistência jurídica voluntária deve ser dada apenas aos candidatos que comprovem 1 ano de exercício e que, nesse período, estavam inscritos como estagiário na OAB. Resolução CNJ nº 81/2009 e 62/2009. [PCA 0003463-71.2023.2.00.0000].
URI: bibliotecadigital.cnj.jus.br/xmlui/handle/123456789/974
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