Use este identificador para citar ou linkar para este item:
bibliotecadigital.cnj.jus.br/xmlui/handle/123456789/974
Título: | Informativo de jurisprudência do CNJ, n. 5/2024, 24 abr. 2024 |
Autor(es): | Conselho Nacional de Justiça |
Palavras-chave: | Medida liminar Concurso público Cartorário Pena de censura Assistência jurídica |
Data do documento: | 24-Abr-2024 |
Editor: | CNJ |
Citação: | CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Informativo de jurisprudência do CNJ. Brasília, n. 5/2024, 24 abr. 2024. |
Resumo: | Publicação que divulga, de forma clara e objetiva, resumos não oficiais de atos normativos e teses firmadas pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça nas sessões presenciais. A conformidade dos textos somente pode ser aferida após a publicação do acórdão no DJ-e. Clique nos dados do julgamento para visualizar o inteiro teor dos acórdãos já disponíveis no Sistema de Jurisprudência do CNJ. Periodicidade: quinzenal, de acordo com o calendário das sessões presenciais. |
Descrição: | SUMÁRIO: 1. O serviço prestado em junta eleitoral, inclusive como membro presidente, deve valer para fins de pontuação na etapa de títulos do concurso para cartórios do Estado de Santa Catarina. Liminar ratificada [PCA 0000552-52.2024.2.00.0000] ; 2. Falta de comando, orientação e fiscalização, que causou demora da ação penal em secretaria e tumulto processual gera pena de censura a juiz [PAD 0002269-36.2023.2.00.0000] ; 3. Em concursos para cartórios, a pontuação por assistência jurídica voluntária deve ser dada apenas aos candidatos que comprovem 1 ano de exercício e que, nesse período, estavam inscritos como estagiário na OAB. Resolução CNJ nº 81/2009 e 62/2009. [PCA 0003463-71.2023.2.00.0000]. |
URI: | bibliotecadigital.cnj.jus.br/xmlui/handle/123456789/974 |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Info Jursiprudência 24 abr 2024.pdf | Info Jursiprudência 24 abr 2024 | 269.69 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.