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Título: Direito, tecnologia e disrupção
Autor(es): Magalhães, Diego de Castilho Suckow
Vieira, Ana Lúcia
Palavras-chave: Poder Judiciário, inovação tecnológica
Inteligência artificial, Poder Judiciário
Big data, Poder Judiciário
Data do documento: 2020
Editor: CNJ
Citação: MAGALHÃES, Diego de Castilho Suckow; VIEIRA, Ana Lúcia. Direito, tecnologia e disrupção. Revista CNJ, Brasília, v. 4, n. 1, p. 37-51, jan./jun. 2020.
Resumo: Tecnologias jurídicas disruptivas são capazes de otimizar rotinas de tribunais, escritórios de advocacia e departamentos jurídicos. Inteligência Artificial, Jurimetria e Big Data promoverão mudanças inevitáveis e exigirão dos profissionais de carreiras jurídicas verdadeira quebra de paradigmas. Esse meio, notável pela tradição, tem superado a resistência a tais mudanças e se adequado às tecnologias disponíveis. Ao considerar suas potencialidades e os riscos provenientes de seus usos, depara-se com questões éticas, discutidas e decididas pelo Poder Judiciário. O próprio futuro da advocacia se torna temerário diante da existência de máquinas velozes e eficientes, capazes de executar com excelência as rotinas forenses. O artigo consiste em pesquisa qualitativa, com teor bibliográfico e documental, respaldada em doutrinas, artigos e sites governamentais, com a finalidade de evidenciar a relação “Direito, Tecnologia e Disrupção”.
URI: http://localhost:8080/xmlui/handle/123456789/192
ISSN: 2525-4502
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