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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorConselho Nacional de Justiça-
dc.date.accessioned2020-11-15T16:23:44Z-
dc.date.available2020-11-15T16:23:44Z-
dc.date.issued2019-
dc.identifier.citationCONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Ministro Aloysio Corrêa. Revista CNJ, Brasília, v. 3, n. 1, jan./jun. 2019. Jurisprudência: temas relevantes, p. 106-116.pt_BR
dc.identifier.urihttp://localhost:8080/xmlui/handle/123456789/204-
dc.descriptionREVISÃO DISCIPLINAR n. 0002532-15.2016.2.00.0000. RELATOR: Conselheiro Valtércio de Oliveira. REQUERENTE: Conselho Nacional de Justiça - CNJ. REQUERIDO: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região – TRT4. OBJETO: Revisão Disciplinar. TRT 4ª Região - Necessidade - Revisão Disciplinar - Apuração - Conduta - Magistrado - PP 5950-92.pt_BR
dc.description.abstractPROCEDIMENTO DE REVISÃO DISCIPLINAR. INSTAURADO DE OFÍCIO PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. JUIZ DO TRABALHO. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR JULGADA IMPROCEDENTE PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. SUPORTE PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PEDIDO DE REVISÃO QUE SE JULGA IMPROCEDENTE.pt_BR
dc.publisherCNJpt_BR
dc.subjectConselho Nacional de Justiça, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectProcesso disciplinar, jurisprudênciapt_BR
dc.titleMinistro Aloysio Corrêapt_BR
dc.typeArticlept_BR
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