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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorConselho Nacional de Justiça-
dc.date.accessioned2020-11-15T16:34:06Z-
dc.date.available2020-11-15T16:34:06Z-
dc.date.issued2019-
dc.identifier.citationCONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Conselheiro André Godinho. Revista CNJ, Brasília, v. 3, n. 2, jul./dez. 2019. Jurisprudência: temas relevantes, p. 117-121.pt_BR
dc.identifier.issn978-85-5834-018-2-
dc.identifier.urihttp://localhost:8080/xmlui/handle/123456789/205-
dc.descriptionPEDIDO DE PROVIDÊNCIAS: 0001171-89.2018.2.00.0000. RELATOR: Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues. REQUERENTE: Defensoria Pública do Estado de Goiás. REQUERIDO: Conselho Nacional de Justiça. OBJETO: CNJ - Providências - Ampliação - Aplicação - Resolução nº 131/CNJ - Autorização para menores de idade viajarem a destinos internacionais desacompanhados - Extensão - Autorização - Viagens - Destinos nacionais. ASSUNTO: Resolução CNJ 131 (20000131. Providências (20000246).pt_BR
dc.description.abstractPEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA RESOLUÇÃO/CNJ 131. AUTORIZAÇÃO PARA VIAGENS NACIONAIS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ATÉ 16 ANOS DESACOMPANHADOS. PASSAPORTE COM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. PROCEDÊNCIA COM PROPOSTA DE EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO REGULAMENTAR.pt_BR
dc.publisherCNJpt_BR
dc.subjectConselho Nacional de Justiça, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectCriança e adolescente, viagem, jurisprudênciapt_BR
dc.titleConselheiro André Godinhopt_BR
dc.typeArticlept_BR
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