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Título: Conselheiro Rubens de Mendonça Canuto Neto
Autor(es): Conselho Nacional de Justiça
Palavras-chave: Conselho Nacional de Justiça, jurisprudência
Magistrado, processo disciplinar
Ética forense
Data do documento: 2020
Editor: CNJ
Citação: BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Conselheiro Rubens de Mendonça Canuto Neto. Revista CNJ, Brasília, v. 4, n. 2, jul./dez. 2020. Jurisprudência: temas relevantes, p. 282-286. e-ISSN 2525-4502.
Resumo: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA (TRE-RR). INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) CONTRA JUIZ DO TRE ORIUNDO DA CLASSE DE JURISTA E AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES. SUPOSTA OMISSÃO DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DISTRIBUÍDA EM SEU DESFAVOR, POR OCASIÃO DO ENVIO DOS DOCUMENTOS PARA FORMAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE PELO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE). FATOS OCORRIDOS ANTES DA POSSE NO CARGO. IMPOSSIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PAD. 1. Uma vez que a conduta imputada ao requerente – omissão da existência de processo de improbidade administrativa distribuída em seu desfavor, por ocasião de sua inscrição em procedimento instaurado pelo TSE de formação de lista tríplice – foi praticada na condição de jurista – de advogado –, antes da assunção do cargo de Juiz de TRE, é inviável a sua apuração por meio de PAD. 2. A rejeição da ação de improbidade administrativa na fase preambular, antes do recebimento da petição inicial, evidencia a ausência de triangulação da relação processual, a indicar a ausência de erro no conteúdo da certidão negativa entregue ao TSE. 3. Pedido julgado procedente.
Descrição: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO: 0009615-77.2019.2.00.0000. RELATOR: Conselheiro Rubens de Mendonça Canuto Neto. REQUERENTE: Francisco De Assis Guimaraes Almeida. REQUERIDO: Tribunal Regional Eleitoral De Roraima – TRE-RR. OBJETO: TRE-RR - Desconstituição - Decisão - Sindicância nº 0001973-37.2019.6.23.8000 - Instauração - Processo Administrativo Disciplinar - PAD - Afastamento - Magistrado. ASSUNTO: Substituição/Convocação em Tribunal. DATA DE JULGAMENTO: 18.02.2020.
URI: http://localhost:8080/xmlui/handle/123456789/471
ISSN: 2525-4502
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