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Título: Informativo de jurisprudência do CNJ, n. 16, 4 jun. 2021
Autor(es): Conselho Nacional de Justiça
Palavras-chave: Prazos processuais
Corona vírus
Balcão virtual
Núcleos de Justiça
Solução de conflitos
Diário da Justiça Eletrônico Nacional, DJEN
Políticas de sustentabilidade
Acessibilidade, inclusão
Especialidade, analista judiciário
Decisão judicial
Títulos, concurso público
Data do documento: 4-Jun-2021
Editor: CNJ
Citação: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Informativo de jurisprudência do CNJ. Brasília, n. 16, 4 jun. 2021.
Resumo: Informativo periódico elaborado com base em notas tomadas nas sessões do Plenário do CNJ. Traz informações do inteiro teor dos acórdãos e resumos dos principais julgamentos do Conselho Nacional de Justiça. Não representa repositório oficial de Jurisprudência. A compatibilidade plena dos textos com o conteúdo efetivo dos julgados, somente poderá ser aferida após a publicação do acórdão no DJ-e.
Descrição: SUMÁRIO - 1; Atos Normativos: COVID-19. Aprimoramento da Resolução CNJ nº 322/2020 na suspensão dos prazos processuais e atendimento aos advogados pelo Balcão Virtual [ATO 0003276-34.2021.2.00.0000] - 2; Núcleos de Justiça 4.0. Atuação em apoio às unidades jurisdicionais [ATO 0003705-98.2021.2.00.0000] - 3; Recomendação para uso de métodos consensuais de solução de conflitos em processos sobre direito à saúde [ATO 0003745-80.2021.2.00.0000] - 4; Decisões proferidas em processos do PJeCor podem ser publicadas no DJEN [ATO 0003428-82.2021.2.00.0000] - 5; Atualização das políticas de sustentabilidade, acessibilidade e inclusão do Poder Judiciário [ATO 003855-79.2021.2.00.0000] - 6; PLENÁRIO: Procedimento de Controle Administrativo: Alteração da área e especialidade de cargos de analista judiciário por ato administrativo. Possibilidade fundamentada no interesse público. [PCA 0008817-19.2019.2.00.0000] - 7; Recurso Administrativo: Não cabe ao CNJ interferir em decisão judicial. Respeito à instância jurisdicional. Risco de decisões conflitantes entre as esferas administrativa e judicial. [PCA 0004541-08.2020.2.00.0000] - 8; Prazo para interposição de recurso contra as notas da etapa de títulos do concurso não se confunde com o lapso temporal para exercício da autotutela administrativa do Tribunal. [PCA 0003708-87.2020.00.0000].
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