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Título: Informativo de jurisprudência do CNJ, n. 43, 28 out. 2022
Autor(es): Conselho Nacional de Justiça
Palavras-chave: Atos Normativos
Nota Técnica
Procedimento de Controle Administrativo
Controle de legalidade
Reclamação disciplinar
Promoção, remoção, magistrados
PADs, Cartorários
Concurso público, cartório
Inteligência artificial, Poder Judiciário
Data do documento: 28-Out-2022
Editor: CNJ
Citação: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Informativo de jurisprudência do CNJ. Brasília, n. 43, 28 out. 2022.
Resumo: Publicação que divulga, de forma clara e objetiva, resumos não oficiais de Atos Normativos e teses firmadas pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça. A compatibilidade dos textos com o conteúdo efetivo dos julgados somente pode ser aferida após a publicação do acórdão no DJ-e. É possível consultar o inteiro teor dos acórdãos nos links disponíveis nos dados do julgamento. Periodicidade: quinzenal, de acordo com o calendário das sessões presenciais.
Descrição: - SUMÁRIO - Plenário: Nota Técnica: Perda do objeto de Nota Técnica por pedido de desistência da requerente [NT 0001014-48.2020.2.00.0000] - 2; Procedimento de Controle Administrativo: Nos processos de promoção por merecimento para vagas de desembargador o dever de fiscalização do CNJ se restringe a anular irregularidades. Não lhe compete majorar notas ou retificar pontuação [PCA 0007542-64.2021.2.00.0000] - 2; Reclamação Disciplinar: Os vícios do Inquérito Policial ou da Ação Penal não interferem nas provas emprestadas que fundamentam a Reclamação Disciplinar. Autonomia da esfera administrativa. Possibilidade de reabertura de RD por fato distinto [RD 0003529-90.2019.2.00.0000] - 3; Recurso Administrativo: O CNJ pode afastar dispositivos de lei estadual sobre promoção e remoção de magistrados que estejam em desacordo com a Constituição e a LOMAN [PCA 0004842-18.2021.2.00.0000] - 4; O CNJ não revisa PADs contra cartorários se não há flagrante ilegalidade [PCA 0008628-70.2021.2.00.0000] - 5; Inteligência Artificial no Poder Judiciário. Portaria CNJ nº 271/2020. Plataforma para depósito e armazenamento dos modelos de IA desenvolvidos pelos tribunais. Sinapses [PCA 0007691-60.2021.2.00.0000] - 5; Concurso de cartórios. Se o edital prevê 2 anos para a remoção, não há ilegalidade. Regra da Lei dos Cartórios e da Resolução CNJ nº 81/2009. A expressão “pelo menos um ano”, não se confunde com “apenas um ano” [PCA 0008735-17.2021.2.00.0000] - 6; Revisão Disciplinar: O CNJ não é instância recursal dos julgamentos realizados pelos tribunais [RevDis 0004590-20.2018.2.00.0000] - 6; A pena mostra-se proporcional e adequada se na dosimetria o tribunal considerou a culpa do magistrado, a repercussão dos fatos e a reiteração de condutas [RevDis 0000881-35.2022.2.00.0000] - 7;
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