Use este identificador para citar ou linkar para este item: bibliotecadigital.cnj.jus.br/xmlui/handle/123456789/890
Título: Informativo de jurisprudência do CNJ, n. 19, 6 ago. 2021
Autor(es): Conselho Nacional de Justiça
Palavras-chave: Combate à corrupção
Sistemas de integridade
NUMEC
Resolução, conflitos internos
Aposentadoria Compulsória
Fake news, corona vírus
Infração
Impossibilidade, modificação de decisão
Data do documento: 6-Jul-2021
Editor: CNJ
Citação: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Informativo de jurisprudência do CNJ. Brasília, n. 19, 6 jul. 2021.
Resumo: Informativo periódico elaborado com base em notas tomadas nas sessões do Plenário do CNJ. Traz informações do inteiro teor dos acórdãos e resumos dos principais julgamentos do Conselho Nacional de Justiça. Não representa repositório oficial de Jurisprudência. A compatibilidade plena dos textos com o conteúdo efetivo dos julgados, somente poderá ser aferida após a publicação do acórdão no DJ-e.
Descrição: SUMÁRIO: 1; Atos Normativos: Sistemas de integridade para o combate à corrupção no Poder Judiciário [ATO 0003991-76.2021.2.00.0000] - 2; Numec. Criação e funcionamento do Núcleo de Mediação e Conciliação do CNJ [ATO 0004400-52.2021.2.00.0000] - 3; Procedimento de Controle Administrativo: O CNJ não pode interferir na decisão que negou o reaproveitamento de juiz submetido à investigação por novos desvios éticos e funcionais no Tribunal de origem. Observância ao Enunciado Administrativo CNJ nº 20 e Resolução CNJ nº 323/2020. [PCA 0009050-79.2020.2.00.0000] - 4; Reclamação Disciplinar: Instauração de PAD contra desembargadora para apurar atuação política e propagação de fake news sobre a pandemia da COVID-19. Aposentadoria voluntária não impede abertura de procedimento. [RD 0002939-79.2020.2.00.0000] [PP 0003055-85.2020.2.00.000] [PP 0003143-26.2020.2.00.0000] - 5; Instauração de PAD contra desembargadora para apurar recebimento de diárias por deslocamentos não realizados. Afronta à LOMAN e ao Código de Ética da Magistratura. [RD 00001746-29.2020.2.00.0000] - 6; Revisão Disciplinar: Impossibilidade de modificar decisão do Tribunal de origem se não demonstrada contrariedade à evidência dos autos. Inadmissibilidade do uso da Revisão Disciplinar como Recurso [REVDIS 0003399-71.2017.2.00.0000].
URI: bibliotecadigital.cnj.jus.br/xmlui/handle/123456789/890
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
informativo_jurisprudencia_n19_2021.pdfinformativo_jurisprudencia_n19_2021273.42 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.