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Título: Informativo de jurisprudência do CNJ, n. 24, 13 out. 2021
Autor(es): Conselho Nacional de Justiça
Palavras-chave: Promoção de magistrados
Campanha
Violência infantil
Penalidade, censura
Controle de Constitucionalidade
Comentários inadequados
Violação de deveres
Modificação de pena
Impossibilidade de reanálise
Data do documento: 13-Out-2021
Editor: CNJ
Citação: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Informativo de jurisprudência do CNJ. Brasília, n. 24, 13 out. 2021.
Resumo: Informativo periódico elaborado com base em notas tomadas nas sessões do Plenário do CNJ. Traz informações do inteiro teor dos acórdãos e resumos dos principais julgamentos do Conselho Nacional de Justiça. Não representa repositório oficial de Jurisprudência. A compatibilidade plena dos textos com o conteúdo efetivo dos julgados, somente poderá ser aferida após a publicação do acórdão no DJ-e.
Descrição: SUMÁRIO: 1; Atos Normativos: Atualização dos critérios para promoção de magistrados e acesso aos tribunais de 2º grau [ATO 0007119-07.2021.2.00.0000] - 2; Recomendação aos tribunais para que divulguem campanha contra violência infantil [ATO 0004732-19.2021.2.00.0000] - 3; PLENÁRIO: Processo Administrativo Disciplinar: Pena de censura a magistrado por baixa produtividade e atrasos na prestação jurisdicional. Reiteração de conduta negligente e dos efeitos negativos aos jurisdicionados [PAD 0000057-13.2021.2.00.0000] - 4; Processo de Controle Administrativo: Não cabe ao CNJ realizar controle de constitucionalidade de ato normativo ou lei estadual. Exceção admitida somente para matéria já pacificada no STF [PCA 0006461-17.2020.2.00.000] - 5; Ato Conjunto CSJT/CGJT nº 1/2019. Tratamento de depósitos judiciais em processos arquivados na justiça do trabalho. Garantia da celeridade processual, da efetividade da execução e da eficiência da administração pública [PCA 0008839-43.2020.2.00.0000] - 6; Reclamação Disciplinar: Instauração de PAD contra magistrado para apurar prolação de sentença com adjetivações e comentários jocosos. Indicativo de parcialidade e afronta aos deveres funcionais e éticos [RD 0006120-88.2020.2.00.0000] - 7; Revisão Disciplinar: Abertura de PAD contra magistrado para apurar indícios de violação dos deveres de prudência e imparcialidade na homologação de acordos em reclamações trabalhistas [REVDIS 0009087-43.2019.2.00.0000] - 8; A Revisão Disciplinar é procedimento administrativo autônomo, não tem natureza recursal e não se presta ao reexame de matéria julgada de forma adequada no Tribunal de origem [REVDIS 0006208-39.2014.2.00.0000] - 9; Modificação da pena aplicada em PAD por desproporcionalidade da sanção na origem [REVDIS 0004007-98.2019.2.00.0000] - 10; Impossibilidade de reanálise da prova já apreciada em duas instâncias administrativas. Não demonstrada hipótese de Revisão Disciplinar. Pretensão meramente recursal [REVDIS 000394-48.2020.2.00.0000].
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