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Título: Informativo de jurisprudência do CNJ, n. 1/2023, 24 fev. 2023
Autor(es): Conselho Nacional de Justiça
Palavras-chave: Política Judiciária
Convocação de auxiliares, tribunais
Atendimento presencial
Jornada de trabalho
Tutela antecipada
Prescrição penal
Concurso público
Data do documento: 24-Fev-2023
Editor: CNJ
Citação: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Informativo de jurisprudência do CNJ. Brasília, n. 1/2023, 24 nov. 2023.
Resumo: Publicação que divulga, de forma clara e objetiva, resumos não oficiais de Atos Normativos e teses firmadas pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça. A compatibilidade dos textos com o conteúdo efetivo dos julgados somente pode ser aferida após a publicação do acórdão no DJ-e. É possível consultar o inteiro teor dos acórdãos nos links disponíveis nos dados do julgamento. Periodicidade: quinzenal, de acordo com o calendário das sessões presenciais.
Descrição: SUMÁRIO: 1; Atos Normativos: Resolução institui Política Judiciária para fortalecer os Conselhos da Comunidade [ATO 0002903-66.2022.2.00.0000] - 2; PLENÁRIO: Consulta: As convocações de juízes de 1º grau, para auxílio à presidência, vice-presidência ou corregedoria dos tribunais, apesar da limitação temporal de 2 anos, podem ser prorrogadas ou renovadas, de forma ininterrupta ou sucessiva. As razões de conveniência e oportunidade devem constar nos atos administrativos [Cons 0007178-58.2022.2.00.0000] - 3; O percentual de 30% para servidores em teletrabalho não deve ser aplicado à área de TI dos tribunais, desde que mantido pessoal suficiente para os atendimentos presenciais [Cons 0007756-21.2022.2.00.0000] - 4; Pedido de Providências: Abertura de PAD. A concessão de tutela antecipada, sem citar o réu e sem justificar a urgência da medida, ganha contornos de teratologia e aspecto disciplinar [PP 0009321-54.2021.2.00.0000] - 5; Procedimento de Controle Administrativo: A utilização da prescrição penal em vez da prescrição administrativa configura ilegalidade flagrante e autoriza a intervenção do CNJ em PAD contra cartorário [PCA 0007403-78.2022.2.00.0000] - 6; Reclamação Disciplinar: O magistrado que visita detento alegando suposta inspeção em presídio, sem possuir competência nem autorização, afronta a Loman e justifica a abertura de PAD [RD 0002793-67.2022.2.00.0000] - 7; Diante de insistência do juiz em manter comportamento irregular é necessário afastá-lo das funções durante o PAD para cessar os prejuízos à comarca [RD 0006242-33.2022.2.00.0000] [RD 0007298-04.2022.2.00.0000] [CorOrd 0005641-27.2022.2.00.0000] - 8; Recurso Administrativo: Não cabe ao CNJ atuar na inscrição indeferida por descumprimento de regras do edital do concurso. Interesse individual do candidato [PCA 0006459-76.2022.2.00.0000].
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