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Título: Informativo de jurisprudência do CNJ, n. 6/2023, 3 mai. 2023
Autor(es): Conselho Nacional de Justiça
Palavras-chave: Direito das crianças
Política de proteção
Parcialidade política
Abuso de autoridade
Atuação administrativa, Poder Judiciário
Permuta
Data do documento: 3-Mai-2023
Editor: CNJ
Citação: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Informativo de jurisprudência do CNJ. Brasília, n. 6/2023, 3 mai. 2023.
Resumo: Publicação que divulga, de forma clara e objetiva, resumos não oficiais de Atos Normativos e teses firmadas pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça. A compatibilidade dos textos com o conteúdo efetivo dos julgados somente pode ser aferida após a publicação do acórdão no DJ-e. É possível consultar o inteiro teor dos acórdãos nos links disponíveis nos dados do julgamento. Periodicidade: quinzenal, de acordo com o calendário das sessões presenciais.
Descrição: SUMÁRIO - 1; Atos Normativos: Política de proteção para menores ameaçados de morte [ATO 0002524-91.2023.2.00.0000] - 2; PLENÁRIO: Pedido de Providências: O CNJ não tem competência para rever atos disciplinares de servidores dos tribunais, exceto em situações excepcionais relacionadas à violação de dever funcional de magistrados ou diante da inércia das corregedorias locais [PP 0006131-54.2019.2.00.0000] - 3; Processo Administrativo Disciplinar: A atuação parcial do juiz com caráter político-partidário, na internet e na condução de processo judicial, coloca em risco as instituições democráticas e demonstram incompatibilidade permanente para a magistratura [PAD 0000197-18.2019.2.00.0000] - 4; O poder de direção do processo permite advertências firmes, mas não autoriza o juiz a desrespeitar advogados, promotores ou defensores nas audiências [PAD 0004707-69.2022.2.00.0000] - 5; Reclamação Disciplinar: A amizade íntima com arrematante de imóvel e seus familiares, além da atuação contrária às normas da Justiça do Trabalho, sugere parcialidade de magistrada na condução de leilão e obriga a abertura de PAD no CNJ [RD 0001255-90.2018.2.00.0000] - 6; Recurso Administrativo: O CNJ não controla enunciados aprovados em eventos de natureza colaborativa, tal como o Fonaje, e que são desprovidos de força normativa ou caráter vinculante [PP 0007387-27.2022.2.00.0000] - 7; Não é possível a remoção por permuta entre magistrados de diferentes tribunais de justiça, mesmo com a concordância dos respectivos tribunais. Vedação do art. 37, inciso II, da Constituição. Precedente qualificado da ADPF nº 482 do STF [PP 0004074-05.2015.2.00.0000] - 8; Revisão Disciplinar: Nas dificuldades de estrutura e de pessoal, cabe ao juiz gerir a vara em busca da efetiva prestação jurisdicional [RevDis 0001366-35.2022.2.00.0000] - 9; Revisão Disciplinar julgada procedente para determinar a abertura de PAD contra magistrado para apurar possíveis infrações disciplinares [RevDis 0007912-43.2021.2.00.0000].
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