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Título: Informativo de jurisprudência do CNJ, n. 9/2023, 12 jun. 2023
Autor(es): Conselho Nacional de Justiça
Palavras-chave: Promoção por merecimento
Isonomia
Concurso magistratura
Matéria agrária
Data do documento: 12-Jun-2023
Editor: CNJ
Citação: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Informativo de jurisprudência do CNJ. Brasília, n. 9/2023, 12 jun. 2023.
Resumo: Publicação que divulga, de forma clara e objetiva, resumos não oficiais de Atos Normativos e teses firmadas pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça. A compatibilidade dos textos com o conteúdo efetivo dos julgados somente pode ser aferida após a publicação do acórdão no DJ-e. É possível consultar o inteiro teor dos acórdãos nos links disponíveis nos dados do julgamento. Periodicidade: quinzenal, de acordo com o calendário das sessões presenciais.
Descrição: SUMÁRIO - 1; Atos Normativos: Mudança na Resolução CNJ nº 106/2010 permite aos tribunais utilizar a maioria absoluta ao invés da tri-média como critério para promoções por merecimento [ATO 0007816-91.2022.2.00.0000] - 2; PLENÁRIO: Procedimento de Controle Administrativo: O CNJ não é instância recursal dos procedimentos de promoção por merecimento [PCA 0009176-95.2021.2.00.0000] - 3; Reclamação Disciplinar: Plenário determina arquivamento de reclamação disciplinar por ausência de irregularidades no recebimento de diárias e no uso de chancela para atos ordinatórios [RD 0003159-48.2018.2.00.0000] - 4; Recurso Administrativo: Não se vê ato ilegal do tribunal que, diante da nulidade de questão na prova objetiva de concurso da magistratura, faz a recontagem de notas para todos os candidatos e convoca novas provas da 2ª etapa. Princípio da isonomia, igualdade de oportunidades e autonomia [PCA 0000807-44.2023.2.00.0000] - 5; Ausência de ilegalidade que justifique a intervenção do CNJ na eleição realizada pelo TJMG para compor o seu Órgão Especial [PCA 0003489-06.2022.00.0000] - 6; Só a vara especializada julga matéria agrária e, uma vez implantada, nenhuma outra vara pode apreciar matéria dessa natureza. ADI 3.433/PA do STF. Recurso Administrativo parcialmente provido para anular parte final do art. 1º da Resolução TJMA 75/2020 [PCA 0008532-55.2021.2.00.0000].
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