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Título: Informativo de jurisprudência do CNJ, n. 12/2023, 18 ago. 2023
Autor(es): Conselho Nacional de Justiça
Palavras-chave: Planejamento orçamentário
Alienação fiduciária
Imparcialidade de juízo
Concurso público
Autotutela administrativa
Data do documento: 18-Ago-2023
Editor: CNJ
Citação: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Informativo de jurisprudência do CNJ. Brasília, n. 12/2023, 18 ago. 2023
Descrição: SUMÁRIO: 1. Plenário aprova orçamento do CNJ para 2024 [PP 0004845-02.2023.2.00.0000] ; 2. A mera referência à cor da pele do acusado na sentença, nos limites do contexto das provas dos autos, sem representar elemento de convicção, embora possa ter sido tecnicamente mal colocada, não configura preconceito [PP 0006445-63.2020.2.00.0000] ; 3. Ausência de ilegalidade no Provimento TJMG nº 345/2017 que permite o uso de instrumento particular nos contratos de alienação fiduciária de bens imóveis apenas para entidades integrantes do SFI. Poder regulamentar e autogestão dos tribunais [PCA 0000145-56.2018.2.00.0000] ; 4. As provas consideradas ilícitas em decisão judicial transitada em julgado não podem ser aproveitadas nem valoradas em PAD. Absolvição de magistrado [PAD 0006815-81.2016.2.00.0000] ; 5. Conversão da aposentadoria voluntária do juiz em aposentadoria-sanção por uso do cargo para obter valores em troca de decisões para favorecer município [PAD 0003072-92.2018.2.00.0000] ; 6. Prorrogação de PADs com contagem contínua do prazo de instrução [PAD 0005352-94.2022.2.00.0000] [PAD 0005358-04.2022.2.00.0000] [PAD 0001608-57.2023.2.00.0000] [PAD 0001609-42.2023.2.00.0000] [PAD 0002269-36.2023.2.00.0000] [PAD 0002431-31.2023.2.00.0000] ; 7. Conceder, durante plantão judicial, prisão domiciliar a réu condenado, sem a prévia oitiva do MP, indica violação a deveres funcionais e justifica abertura de PAD contra juiz [RD 0006352-03.2020.2.00.0000] ; 8. Revisão Disciplinar em desfavor de juiz. Absolvição contrária às provas dos autos. Indicativo de negligência quanto ao dever de garantir a imparcialidade do juízo [RD 0004494-34.2020.2.00.0000] ; 9. Não há ilegalidade quando a revisão da nota dada ao candidato em concurso ocorre dentro do prazo do art. 54 da Lei nº 9.784/1999. Autotutela administrativa dos tribunais [PP 0006763-75.2022.2.00.0000] ; 10. O desembargador presente no início do julgamento e ausente no encerramento da votação não prejudica a sessão que finalizou o PAD no tribunal local. [RevDis 0005889-27.2021.2.00.0000].
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