Use este identificador para citar ou linkar para este item: bibliotecadigital.cnj.jus.br/xmlui/handle/123456789/973
Título: Informativo de jurisprudência do CNJ, n. 4/2024, 15 abr. 2024
Autor(es): Conselho Nacional de Justiça
Palavras-chave: Intimidação
Baixa produtividade
Saúde pública
Tramitação irregular
Concurso público
Data do documento: 15-Abr-2024
Editor: CNJ
Citação: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Informativo de jurisprudência do CNJ. Brasília, n. 4/2024, 15 abr. 2024.
Resumo: Publicação que divulga, de forma clara e objetiva, resumos não oficiais de atos normativos e teses firmadas pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça nas sessões presenciais. A conformidade dos textos somente pode ser aferida após a publicação do acórdão no DJ-e. Clique nos dados do julgamento para visualizar o inteiro teor dos acórdãos já disponíveis no Sistema de Jurisprudência do CNJ. Periodicidade: quinzenal, de acordo com o calendário das sessões presenciais.
Descrição: SUMÁRIO: 1. Quando o tribunal não forma maioria absoluta para instaurar PAD contra magistrado surge a competência correcional originária do CNJ para apurar a questão. Atos de ameaças e agressões físicas ensejam abertura de PAD com afastamento do juiz [PP 0000039-40.2023.2.00.0000] ; 2. Os tribunais têm autonomia administrativa e financeira para definir a distribuição, o desempenho e o pagamento de diárias dos seus juízes leigos, porém devem respeitar as atribuições desses auxiliares previstas nas normas que regem os juizados especiais [PCA 0006539-40.2022.2.00.0000] ; 3. Plenário converte ratificação de liminar em julgamento definitivo e mantem interina em cartório da Bahia até que se encerre o prazo de 6 meses dado pelo STF na ADI nº 1.183/DF. Tribunais devem se preparar para cumprir as determinações do julgamento [PCA 0001954-08.2023.2.00.0000] ; 4. A condenação de magistrado por baixa produtividade exige que se leve em conta o caso concreto, a situação logística do juízo e se o elemento subjetivo da conduta demonstra postura inerte do juiz. Arquivamento de PAD por ausência de provas [PAD 0003859-82.2022.2.00.0000] ; 5. Abertura de PAD com afastamento do juiz para apurar possível negligência em processos de saúde, tratamento diferenciado em processos cujo advogado era ex-servidor da vara, delegação de atividade jurisdicional e dano aos cofres públicos [RD 0001505-50.2023.2.00.0000] ; 6. O julgador não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas partes quando já tem motivos suficientes para proferir sua decisão [PCA 0000005-12.2024.2.00.0000] ; 7. Plenário revê julgamentos proferidos no tribunal de origem, restabelece pena de aposentadoria compulsória aplicada na origem ao magistrado no primeiro caso e aplica pena de aposentadoria no segundo caso. [RevDis 0002512-77.2023.2.00.0000] [RevDis 0001859-75.2023.2.00.0000].
URI: bibliotecadigital.cnj.jus.br/xmlui/handle/123456789/973
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Info Jursiprudência 15 abr 2024.pdfInfo Jursiprudência 15 abr 2024888.82 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.