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Título: Conselheiro Mário Guerreiro
Autor(es): Conselho Nacional de Justiça
Palavras-chave: Conselho Nacional de Justiça, jurisprudência
Saúde pública, doença transmissível
Saúde pública, doença epidêmica
Saúde pública, flexibilização do trabalho
Data do documento: 2020
Editor: CNJ
Citação: BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Conselheiro Mário Guerreiro. Revista CNJ, Brasília, v. 4, n. 2, jul./dez. 2020. Jurisprudência: temas relevantes, p. 274-278. e-ISSN 2525-4502.
Resumo: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. RATIFICAÇÃO DE LIMINAR. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. RESOLUÇÃO CNJ 213/2015 E RECOMENDAÇÃO CNJ 62/2020. ANÁLISE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE E DO EXAME DE CORPO DE DELITO. COMPLEMENTAÇÃO PELOS REGISTROS FOTOGRÁFICOS DO ROSTO E CORPO INTEIRO DO CUSTODIADO. INDÍCIOS DE INOBSERVÂNCIA PELA CORTE CEARENSE. LIMINAR DEFERIDA.
Descrição: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS: 0003065-32.2020.2.00.0000. RELATOR: Conselheiro Mário Guerreiro. REQUERENTE: Jorge Bheron Rocha e outros. REQUERIDO: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE. OBJETO: TJCE - Providências - Irregularidade - Procedimentos - Prisão em flagrante - Processos nºs 0222846-84.2020.8.06.0001, 0222849-39.2020.8.06.0001, 0222856-31.2020.8.06.0001, 0222863-23.2020.8.06.0001 e 0222868-45.2020.8.06.0001 - Descumprimento - Resolução nº 213/CNJ - Recomendação 62/CNJ - Período - Pandemia - Coronavírus - COVID-19. ASSUNTO: Resolução CNJ 213. DATA DE JULGAMENTO: 20.05.2020.
URI: http://localhost:8080/xmlui/handle/123456789/469
ISSN: 2525-4502
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