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bibliotecadigital.cnj.jus.br/xmlui/handle/123456789/499
Título: | Conselheiro Mário Guerreiro |
Autor(es): | Conselho Nacional de Justiça |
Palavras-chave: | Conselho Nacional de Justiça, jurisprudência Maranhão. Tribunal de Justiça Poder Judiciário, magistrado Administração da justiça, promoção por merecimento |
Data do documento: | 2021 |
Editor: | CNJ |
Citação: | BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Conselheiro Mário Guerreiro. Revista CNJ, Brasília, v. 5, n. 1, jan./jun. 2021. Jurisprudência: temas relevantes, p. 347-359. e-ISSN 2525-4502. |
Resumo: | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. RATIFICAÇÃO DE LIMINAR. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. ALTERAÇÃO DE REGIMENTO INTERNO. REGRAS ATINENTES A PROCESSO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. OBRIGATORIEDADE DE PROMOÇÃO DE JUIZ QUE FIGURE TRÊS VEZES CONSECUTIVAS OU CINCO ALTERNADAS EM LISTA DE MERECIMENTO. NÃO RATIFICAÇÃO DA LIMINAR. |
Descrição: | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO: 0010247-69.2020.2.00.0000. RELATOR: Conselheiro Mário Guerreiro. REQUERENTE: Marcelo Carvalho Silva. REQUERIDO: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão – TJMA. Alteração de Regimento Interno. Regras atinentes a processo de promoção por merecimento. Ausência de ilegalidade. Obrigatoriedade de promoção de juiz que figure três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento. Não ratificação da liminar. |
URI: | http://localhost:8080/xmlui/handle/123456789/499 |
ISSN: | 2525-4502 |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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