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Título: Conselheiro Mário Guerreiro
Autor(es): Conselho Nacional de Justiça
Palavras-chave: Conselho Nacional de Justiça, jurisprudência
Maranhão. Tribunal de Justiça
Poder Judiciário, magistrado
Administração da justiça, promoção por merecimento
Data do documento: 2021
Editor: CNJ
Citação: BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Conselheiro Mário Guerreiro. Revista CNJ, Brasília, v. 5, n. 1, jan./jun. 2021. Jurisprudência: temas relevantes, p. 347-359. e-ISSN 2525-4502.
Resumo: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. RATIFICAÇÃO DE LIMINAR. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. ALTERAÇÃO DE REGIMENTO INTERNO. REGRAS ATINENTES A PROCESSO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. OBRIGATORIEDADE DE PROMOÇÃO DE JUIZ QUE FIGURE TRÊS VEZES CONSECUTIVAS OU CINCO ALTERNADAS EM LISTA DE MERECIMENTO. NÃO RATIFICAÇÃO DA LIMINAR.
Descrição: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO: 0010247-69.2020.2.00.0000. RELATOR: Conselheiro Mário Guerreiro. REQUERENTE: Marcelo Carvalho Silva. REQUERIDO: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão – TJMA. Alteração de Regimento Interno. Regras atinentes a processo de promoção por merecimento. Ausência de ilegalidade. Obrigatoriedade de promoção de juiz que figure três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento. Não ratificação da liminar.
URI: http://localhost:8080/xmlui/handle/123456789/499
ISSN: 2525-4502
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