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Título: Conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim
Autor(es): Conselho Nacional de Justiça
Palavras-chave: Conselho Nacional de Justiça, jurisprudência
Magistrado, processo disciplinar
Magistrado, desvio de poder
Magistrado, negligência
Pena disciplinar, aposentadoria compulsória
Data do documento: 2020
Editor: CNJ
Citação: BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim. Revista CNJ, Brasília, v. 4, n. 2, jul./dez. 2020. Jurisprudência: temas relevantes, p. 249-260. e-ISSN 2525-4502.
Resumo: REVISÃO DISCIPLINAR. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE. MAGISTRADO. ATOS JURISDICIONAIS. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA. EXCEÇÃO. DESVIO DE FINALIDADE NÃO CONFIGURADO. INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DO MAGISTRADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. ACÚMULO DE PROCESSOS COM EXCESSO DE PRAZO. MOROSIDADE. CONDUTA NEGLIGENTE. CONFIGURAÇÃO. PENA DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE. ADVERTÊNCIA. SANÇÃO ADEQUADA.
Descrição: REVISÃO DISCIPLINAR: 0001057-19.2019.2.00.0000. RELATOR: Conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim. REQUERENTE: Associação Dos Magistrados Brasileiros - AMB e outros. REQUERIDO: Tribunal De Justiça Do Estado De Sergipe - TJSE. OBJETO: TJSE - Revisão - Processo Administrativo Disciplinar nº 201700123670 - Absolvição - Pena - Aposentadoria compulsória. ASSUNTO: Revisão Disciplinar.
URI: http://localhost:8080/xmlui/handle/123456789/462
ISSN: 2525-4502
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