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Título: Informativo de jurisprudência do CNJ, n. 11, 26 mar. 2021
Autor(es): Conselho Nacional de Justiça
Palavras-chave: Prevenção, Corona vírus
Centros especializados
Regimento Interno, CNJ
PAD
Intimação pessoal
Revisão Disciplinar
Aposentadoria compulsória
Data do documento: 26-Mar-2021
Editor: CNJ
Citação: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Informativo de jurisprudência do CNJ. Brasília, n. 11, 26 mar. 2021.
Resumo: Informativo periódico elaborado com base em notas tomadas nas sessões do Plenário do CNJ. Traz informações do inteiro teor dos acórdãos e resumos dos principais julgamentos do Conselho Nacional de Justiça. Não representa repositório oficial de Jurisprudência. A compatibilidade plena dos textos com o conteúdo efetivo dos julgados, somente poderá ser aferida após a publicação do acórdão no DJ-e.
Descrição: SUMÁRIO - 1; Atos Normativos: COVID-19. Medidas preventivas à propagação do corona vírus e suas variantes nos sistemas de justiça penal e socioeducativo [ATO 0001821-34.2021.2.00.0000] - 2; Centros Especializados de Atenção à Vítima [ATO 0001808-35.2021.2.00.0000] - 3; Inclusão da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica no Regime Interno do CNJ [ATO 0000962-18.2021.2.00.0000] - 4; PLENÁRIO: Pedido de Providências: Abertura de PAD contra magistrado sem afastamento das funções por suspeita de uso de certidões com informações inverídicas para induzir em erro os conselheiros [PP 0005451-74.2016.2.00.0000] - 5; Intimação pessoal do Ministério Público. Definição do local de entrega de processos. Matéria de Competência do CNJ. Extinção sem julgamento do mérito por perda de objeto [PP 0003220-79.2013.2.00.0000] - 6; Procedimento Administrativo Disciplinar: PAD julgado improcedente por insuficiência de provas que comprovem as condutas infracionais. Revogação da decisão de afastamento do magistrado. [PAD 0004601-49.2018.2.00.0000] - 7; Revisão Disciplinar: Venda de decisões judiciais. Suporte probatório suficiente mesmo sem prova direta. Manutenção da pena de aposentadoria compulsória [REVDIS 0004761-79.2015.2.00.0000].
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