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bibliotecadigital.cnj.jus.br/xmlui/handle/123456789/842
Título: | Informativo de jurisprudência do CNJ, n. 17, 18 jun. 2021 |
Autor(es): | Conselho Nacional de Justiça |
Palavras-chave: | Casamento civil Sirenejud Concurso Público Justiça eleitoral Alterações, resoluções Carreira, Ministério Público Penalidade, assédio Penalidade, censura Revisão disciplinar |
Data do documento: | 18-Jun-2021 |
Editor: | CNJ |
Citação: | CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Informativo de jurisprudência do CNJ. Brasília, n. 17, 18 jun. 2021. |
Resumo: | Informativo periódico elaborado com base em notas tomadas nas sessões do Plenário do CNJ. Traz informações do inteiro teor dos acórdãos e resumos dos principais julgamentos do Conselho Nacional de Justiça. Não representa repositório oficial de Jurisprudência. A compatibilidade plena dos textos com o conteúdo efetivo dos julgados, somente poderá ser aferida após a publicação do acórdão no DJ-e. |
Descrição: | SUMÁRIO - 1; Atos Normativos: Preparação para o casamento civil nos cartórios de Registro [ATO 0003633-14.2021.2.00.0000] - 2; Sirenejud. Painel interativo nacional de dados ambiental e interinstitucional [ATO 0003631-44.2021.2.00.0000] - 3; Justiça Eleitoral. Participação facultativa de juízes eleitorais nos comitês e comissões do CNJ. Suspensão de prazos impostos por Resoluções [ATO 0003968-33.2021.2.00.0000] - 4; Participação de juízes e promotores nos concursos para ingresso nas carreiras. Garantia da simetria constitucional [ATO 0003599-39.2021.2.00.0000] - 5; PLENÁRIO: Processo Administrativo Disciplinar: Pena de disponibilidade a magistrado com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Assédio moral reiterado contra servidores. Assédio sexual contra estagiárias. Comportamento incompatível com o dever de conduta irrepreensível do juiz. [PAD 0000970-63.2019.2.00.0000] - 6; Pena de censura a magistrado por procedimento incorreto na liberação de preso. Ausência de cautela e prudência [PAD 0006814-57.2020.2.00.0000] - 7; Revisão Disciplinar: Se configurado tipo penal no fato, o prazo para aferição da prescrição não será o administrativo, mas sim o previsto no Código Penal. [REVDIS 0008261-17.2019.00.0000]. |
URI: | bibliotecadigital.cnj.jus.br/xmlui/handle/123456789/842 |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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