dc.contributor.author |
Magalhães, Diego de Castilho Suckow |
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dc.contributor.author |
Vieira, Ana Lúcia |
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dc.date.accessioned |
2020-11-12T21:44:46Z |
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dc.date.available |
2020-11-12T21:44:46Z |
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dc.date.issued |
2020 |
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dc.identifier.citation |
MAGALHÃES, Diego de Castilho Suckow; VIEIRA, Ana Lúcia. Direito, tecnologia e disrupção. Revista CNJ, Brasília, v. 4, n. 1, p. 37-51, jan./jun. 2020. |
pt_BR |
dc.identifier.issn |
2525-4502 |
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dc.identifier.uri |
http://localhost:8080/xmlui/handle/123456789/192 |
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dc.description.abstract |
Tecnologias jurídicas disruptivas são capazes de otimizar rotinas de tribunais, escritórios de advocacia e departamentos jurídicos. Inteligência Artificial, Jurimetria e Big Data promoverão mudanças inevitáveis e exigirão dos profissionais de carreiras jurídicas verdadeira quebra de paradigmas. Esse meio, notável pela tradição, tem superado a resistência a tais mudanças e se adequado às tecnologias disponíveis. Ao considerar suas potencialidades e os riscos provenientes de seus usos, depara-se com questões éticas, discutidas e decididas pelo Poder Judiciário. O próprio futuro da advocacia se torna temerário diante da existência de máquinas velozes e eficientes, capazes de executar com excelência as rotinas forenses. O artigo consiste em pesquisa qualitativa, com teor bibliográfico e documental, respaldada em doutrinas, artigos e sites governamentais, com a finalidade de evidenciar a relação “Direito, Tecnologia e Disrupção”. |
pt_BR |
dc.publisher |
CNJ |
pt_BR |
dc.subject |
Poder Judiciário, inovação tecnológica |
pt_BR |
dc.subject |
Inteligência artificial, Poder Judiciário |
pt_BR |
dc.subject |
Big data, Poder Judiciário |
pt_BR |
dc.title |
Direito, tecnologia e disrupção |
pt_BR |
dc.type |
Article |
pt_BR |