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Conselheira Daldice Santana

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dc.contributor.author Conselho Nacional de Justiça
dc.date.accessioned 2020-11-15T15:51:04Z
dc.date.available 2020-11-15T15:51:04Z
dc.date.issued 2019
dc.identifier.citation CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Conselheira Daldice Santana. Revista CNJ, Brasília, v. 3, n. 1, jan./jun. 2019. Jurisprudência: temas relevantes, p. 177-120. pt_BR
dc.identifier.issn 978-85-5834-018-2
dc.identifier.uri http://localhost:8080/xmlui/handle/123456789/200
dc.description PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO N. 0003698-82.2016.2.00.000. RELATOR: Conselheiro André Godinho. REQUERENTE: Tribunal de Justiça do estado do Maranhão - TJMA. REQUERIDO: Conselho Nacional de Justiça – CNJ. OBJETO: Revisão/ Desconstituição de Ato Administrativo. TJMA - Serventia - Concurso regido pelo Edital 01/2011 - Decisão judicial transitada em julgado - Execução de Título judicial - Outorga por provimento (ingresso) - Audiência de Escolha Nomeação com atraso. pt_BR
dc.description.abstract CONSULTA FORMULADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. CONCURSO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO (EDITAL N. 001/2011). MAJORAÇÃO DA PONTUAÇÃO DE CANDIDATO EM QUESTÃO DISCURSIVA POR MEIO DE DECISÃO JUDICIAL. RECLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO NA LISTA DE APROVADOS APÓS AUDIÊNCIA DE ESCOLHA. PEDIDO DE REESCOLHA DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL. HIPÓTESE DE CASO CONCRETO CONSUBSTANCIADA NA ANTECIPAÇÃO DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA A SER ADOTADA. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO CNJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. As atribuições do CNJ estão estritamente delineadas no § 4º do artigo 103-B da Constituição Federal, do qual não se extrai a competência para executar sentença judicial transitada em julgado que, ao corrigir questão discursiva de concurso público de determinado candidato, majorou sua nota e alterou sua classificação no certame. 2. Na esteira da jurisprudência reiterada deste Conselho, não se conhece de consulta formulada para esclarecimento de dúvida acerca de caso concreto e individual, sem repercussão para o Poder Judiciário, ou para antecipação de solução administrativa a ser adotada pela Corte de origem. 3. Pedido não conhecido. Maioria. pt_BR
dc.publisher CNJ pt_BR
dc.subject Conselho Nacional de Justiça, jurisprudência pt_BR
dc.subject Direito notarial, jurisprudência pt_BR
dc.title Conselheira Daldice Santana pt_BR
dc.type Article pt_BR


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