dc.contributor.author |
Conselho Nacional de Justiça |
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dc.date.accessioned |
2020-11-15T16:34:06Z |
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dc.date.available |
2020-11-15T16:34:06Z |
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dc.date.issued |
2019 |
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dc.identifier.citation |
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Conselheiro André Godinho. Revista CNJ, Brasília, v. 3, n. 2, jul./dez. 2019. Jurisprudência: temas relevantes, p. 117-121. |
pt_BR |
dc.identifier.issn |
978-85-5834-018-2 |
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dc.identifier.uri |
http://localhost:8080/xmlui/handle/123456789/205 |
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dc.description |
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS: 0001171-89.2018.2.00.0000. RELATOR: Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues. REQUERENTE: Defensoria Pública do Estado de Goiás. REQUERIDO: Conselho Nacional de Justiça. OBJETO: CNJ - Providências - Ampliação - Aplicação - Resolução nº 131/CNJ - Autorização para menores de idade viajarem a destinos internacionais desacompanhados - Extensão - Autorização - Viagens - Destinos nacionais. ASSUNTO: Resolução CNJ 131 (20000131. Providências (20000246). |
pt_BR |
dc.description.abstract |
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA RESOLUÇÃO/CNJ 131. AUTORIZAÇÃO PARA VIAGENS NACIONAIS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ATÉ 16 ANOS DESACOMPANHADOS. PASSAPORTE COM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. PROCEDÊNCIA COM PROPOSTA DE EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO REGULAMENTAR. |
pt_BR |
dc.publisher |
CNJ |
pt_BR |
dc.subject |
Conselho Nacional de Justiça, jurisprudência |
pt_BR |
dc.subject |
Criança e adolescente, viagem, jurisprudência |
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dc.title |
Conselheiro André Godinho |
pt_BR |
dc.type |
Article |
pt_BR |