dc.contributor.author |
Conselho Nacional de Justiça |
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dc.date.accessioned |
2020-11-15T16:55:09Z |
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dc.date.available |
2020-11-15T16:55:09Z |
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dc.date.issued |
2019 |
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dc.identifier.citation |
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Conselheira Maria Tereza Uille Gomes. Revista CNJ, Brasília, v. 3, n. 2, jul./dez. 2019. Jurisprudência: temas relevantes, p. 142-174. |
pt_BR |
dc.identifier.issn |
978-85-5834-018-2 |
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dc.identifier.uri |
http://localhost:8080/xmlui/handle/123456789/208 |
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dc.description |
PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS 0007396-96.2016.2.00.0000 e 0007368-31.2016.2.00.0000. RELATOR: Conselheira Maria Tereza Uille Gomes. REQUERENTE: Bom Jesus Agropecuária Ltda. REQUERIDO: Corregedoria das Comarcas do Interior do Estado da Bahia. OBJETO: TJBA - Necessidade - Suspensão - Portaria nº 105/2015-GSEC - Obtenção - Licenças Ambientais - Cadastro - INCRA - Regularização - Matrícula 1037 - Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa do Rio Preto e Santa Rita-BA. ASSUNTO: Providências (20000246) |
pt_BR |
dc.description.abstract |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. JUDICIALIZAÇÃO DA MATÉRIA. PORTARIA CCI 105/2015. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DE MATRÍCULAS DE IMÓVEIS. REGISTROS AMPARADOS EM TÍTULOS NULOS. TRANSCURSO DE TEMPO. TERRAS PRIVADAS. LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO PROVIDO. |
pt_BR |
dc.publisher |
CNJ |
pt_BR |
dc.subject |
Conselho Nacional de Justiça, jurisprudência |
pt_BR |
dc.subject |
Imóvel, registro, jurisprudência |
pt_BR |
dc.title |
Conselheira Maria Tereza Uille Gomes |
pt_BR |
dc.type |
Article |
pt_BR |