Abstract:
O presente artigo objetiva analisar, de forma resumida, como se operou a evolução do status do Poder Judiciário
ao longo da história constitucional brasileira, de modo a comprovar que o patamar político-institucional atualmente
experimentado nem sempre ocorreu sob a ótica material, apesar de as diversas Constituições do País, desde 1824 a 1988,
terem formalmente acolhido o princípio da separação das funções, o que, no entanto, não chegou a proporcionar ao aludido
Poder, em ocasiões pretéritas, a necessária independência diante das investidas de outros poderes da República, em especial
as do Executivo.