Abstract:
O presente trabalho toma por subsídios as notórias variantes de estrutura e perfil dos juizados especiais cíveis no âmbito dos Estados, reveladas por recente pesquisa divulgada pelo CNJ/Ipea, para defender a necessidade de se reconhecer o importante papel da lei estadual fundada no art. 24, X, da Constituição. Para tanto, é feita a crítica da jurisprudência do STF que rejeita a competência concorrente da União e dos estados em matéria de processo dos Juizados Especiais, que não se harmoniza com a lógica, a história, os valores democráticos e o espírito do federalismo. Assim, defende-se no trabalho a validade da lei estadual que adeque o regime dos juizados à realidade local, como parâmetro mais adequado a pautar a atuação do CNJ e do STF.