Abstract:
A criação dos Juizados Especiais Cíveis representou, no Brasil, a possibilidade de superação da litigiosidade suprimida, que não era canalizada na Justiça Civil Comum, seja pelo pequeno valor da causa, seja pelo valor das custas processuais, ou pela necessidade de contratação de um patrono para a causa. Acontece que, atualmente, tem-se verificado a presença de número expressivo de demandas de consumidores nos Juizados Especiais, na maioria das vezes, versando sobre questões muito similares e repetidas. Esse excesso de litigância repercute em dificuldades sociais e estruturais que merecem ser enfrentadas. Para tanto, são necessários esforços não só do Poder Judiciário, como também das Agências Reguladoras e dos legitimados para propositura de ações coletivas.