Abstract:
ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. DISCIPLINA DAS REMOÇÕES REALIZADAS EM SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS ENTRE A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 8.935/1994. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 13.489/2017. PRELIMINAR PREJUDICIAL À ANÁLISE DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE ADMINISTRATIVAS. MATÉRIA JÁ SOLUCIONADA PELA JURISPRUDÊNCIA DESTE CONSELHO E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUTOAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 236, § 3º DA CF/88. PROPOSTA NORMATIVA DIRIGIDA A PARCELA ÍNFIMA DOS TABELIONATOS. EDIÇÃO DO ATO REJEITADA.
Description:
ATO NORMATIVO: 0008717-98.2018.2.00.0000. RELATOR: Conselheira Maria Tereza Uille Gomes. RELATOR P/ ACÓRDÃO: Conselheira Ivana Farina Navarrete Pena. REQUERENTE: Conselho Nacional de Justiça - CNJ. REQUERIDO: Conselho Nacional de Justiça – CNJ. OBJETO: CNJ - Proposta de ato normativo - Aplicação da Lei nº 13.489/2017 - Preservação das remoções reguladas por lei estadual ou do Distrito Federal. ASSUNTO: Ato Normativo. DATA DE JULGAMENTO: 21.07.2020.