Abstract:
PROCEDIMENTO DE REVISÃO DISCIPLINAR. INSTAURADO DE OFÍCIO PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. JUIZ DO TRABALHO. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR JULGADA IMPROCEDENTE PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. SUPORTE PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PEDIDO DE REVISÃO QUE SE JULGA IMPROCEDENTE.
Description:
REVISÃO DISCIPLINAR n. 0002532-15.2016.2.00.0000. RELATOR: Conselheiro Valtércio de Oliveira. REQUERENTE: Conselho Nacional de Justiça - CNJ. REQUERIDO: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região – TRT4. OBJETO: Revisão Disciplinar. TRT 4ª Região - Necessidade - Revisão Disciplinar - Apuração - Conduta - Magistrado - PP 5950-92.